quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Condenação: Band pode ser proibida de exibir imagens de presos


Promotores solicitam que emissora seja condenada
Entrevistas e imagens com exposição ilegal de presos não devem mais ser exibidas em programas veiculados pela TV Bandeirantes Bahia. Isso é o que requerem os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada contra a emissora, que está sendo acusada de, por meio do programa ‘Brasil Urgente Bahia’, apresentar matérias jornalísticas com grave violação à ordem jurídica e ofensa a diversos princípios constitucionais e a tratados internacionais de direitos humanos. “As violações perpetradas atentam contra os direitos dos presos, atingindo a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o direito de imagem”, assinalam os autores da ação, promotores de Justiça Márcia Virgens, Edmundo Reis e José Emannuel Lemos e o procurador da República Domênico D’Andrea Neto.
 
De acordo com eles, o programa tem exibido imagem de presos que se encontram em situação “extremamente vulnerável, sem o auxílio jurídico de advogado ou defensor público, e com autonomia de vontade reduzida, para consentir livre e validamente sobre entrevista, ou qualquer tipo de exposição da imagem”. Em geral, destacam os autores da ação, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos. A situação de “exposição vexatória” já repercutiu significativamente no cenário nacional, gerando forte reação coletiva de movimentos sociais, associações de classe e profissionais, a exemplo da Associação Baiana de Imprensa (ABI) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), que encaminharam ao MPE ofício acompanhado de nota de repúdio a um episódio recentemente veiculado no ‘Brasil Urgente Bahia’.
 
Também na ação, os membros do MPE e MPF frisam que os presos que estão sob custódia do Estado devem estar protegidos de atos que violem a sua dignidade e imagem perante a sociedade, visto que são inocentes até o momento em que pese contra eles a sentença penal condenatória transitada em julgado. “Ninguém pode ser considerado culpado antes disso”, sinalizam eles, pontuando que “a ‘condenação’ promovida por essas reportagens midiáticas faz recair sobre o indivíduo e sua família o peso da arca da criminalidade”. Dessa forma, ainda que o Poder Judiciário manifeste-se pela absolvição do acusado, os efeitos da conduta empreendida pela emissora já serão por si só devastadores na vida do indivíduo perante a sociedade, concluem os promotores de Justiça e o procurador da República. Eles ressaltam que “as medidas buscadas com a presente ação civil pública não pretendem cercear, de modo algum, os princípios constitucionais de direito à informação ou mesmo à liberdade de expressão/manifestação. Pelo contrário, buscam harmonizar esses princípios com o princípio basilar da proteção à dignidade da pessoa humana”.
 
Para os membros dos MPs, “muito além da maioria das violações cometidas no caso concreto atingir a cada indivíduo exposto e humilhado, individualmente considerado, este tipo de manifestação midiática atinge toda sociedade”. Essa exposição “é um vetor potencializador de discriminação em razão das desigualdades sociais do país, com efeito direto ainda na fase subliminar do subconsciente daquele que assiste ao programa, no fortalecimento dos preconceitos raciais existentes historicamente no seio da população brasileira”, lamentam eles, destacando que também a União foi acionada, pois descuidou de sua responsabilidade, sendo “omissa” na fiscalização da classificação indicativa do programa ‘Brasil Urgente Bahia’. Cabe à União delegar ao particular o direito de prestação do serviço público que por ela deve ser fiscalizado, informam eles.
 
Os promotores de Justiça e o procurador da República solicitam ainda que a TV Bandeirantes Bahia seja condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, valor que também deve ser pago pela União por conta da omissão na fiscalização da programação das emissoras televisão, no que tange à exibição pelos programas de cunho jornalístico-policial, no Estado da Bahia, de entrevistas e imagens de presos custodiados. Também requerem que a Band Bahia seja condenada a custear a produção de 20 programas televisivos que tenham como objeto a promoção dos direitos humanos, com duração de 30 minutos cada um, sendo que pelo menos um programa deve ser exibido semanalmente no horário em que atualmente é exibido o ‘Brasil Urgente Bahia’.

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