quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Contas das Prefeituras de Serrinha, Itaquara e Maracás são aprovadas com ressalvas

As contas da Prefeitura de Serrinha, da responsabilidade de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por 3 votos a 2, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23/11). A decisão contrariou o parecer do conselheiro relator, Fernando Vita, que havia opinado pela rejeição das contas em função da aplicação de 59,12% da receita corrente líquida na despesa total com pessoal. 
O conselheiro Raimundo Moreira propôs voto divergente, no sentido da aprovação com ressalvas, mantendo o entendimento da maioria dos conselheiros sobre a flexibilização do índice previsto na LRF até 60%, em razão da grave crise financeira que os municípios estão enfrentando com a queda da arrecadação. Acompanharam a divergência os conselheiro José Alfredo Dias e Mário Negromonte. O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator.

Contudo, foram mantidas as multas imputadas no relatório inicial, sendo a primeira no valor de R$15 mil, em decorrência das irregularidades encontradas durante análise do relatório técnico – dentre elas a realização de despesas consideradas elevadas na contratação de assessoria tributária -, e a outra no montante de R$54 mil pela não recondução da despesa com pessoal ao limite legalmente estabelecido.
 

Divergência – Na mesma sessão outros dois pareceres motivaram votos divergentes que acabaram sem aprovados pela maioria dos conselheiros. O primeiro relativo às contas da Prefeitura de Itaquara, na gestão de Iracema Araújo, que, por 4 votos a 1, teve o parecer pela rejeição do conselheiro relator Paolo Marconi substituído pelo voto divergente que aprovou com ressalvas as contas. Seguindo o mesmo critério, o posicionamento majoritário do pleno considerou que o gasto de 59,84% da receita corrente líquida em pessoal estava dentro do tolerado. A gestora foi multada em R$6 mil e em 12% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.
 
O segundo voto divergente foi em relação às contas do prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos, que o relator do parecer original, conselheiro Paolo Marconi, recomendou a rejeição, mas que também por 4 votos a 1 foram a aprovadas com ressalvas. Os gastos com pessoal ao final de 2015 representaram 55,69% da receita corrente líquida. O prefeito foi multado em R$6 mil pelas falhas no relatório técnico e em 12% dos seus subsídios anuais pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$420,00, por despesa com publicidade sem comprovação do conteúdo veiculado.
 
Cabe recurso da decisão.
 
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.