quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Detentos do presídio de Feira não terão saída temporária de Dia dos Pais

Nos dias que antecedem o Dia dos Pais, o Juiz Valdir Viana Ribeiro, da Vara de Execução Penal, de Feira de Santana, negou o pedido de saída temporária dos internos do Conjunto Penal de Feira de Santana. 
O motivo seria pela falta dos equipamentos de segurança, as tornozeleiras eletrônicas, que seriam disponibilizadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap). De acordo com o juiz Valdir, o Secretário Nestor Duarte, havia garantido que as tornozeleiras chegariam ao Conjunto Penal de Feira de Santana ainda no mês de maio de 2017.

“Acontece que, em fevereiro deste ano, ocorreu em Feira de Santana uma reunião formal, no Pacto pela vida, com a presença do Governador do Estado, Secretário de Segurança Pública, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça, enfim, todos os órgãos envolvidos na segurança pública e nessa reunião o Secretário, Nestor Duarte, disse que em 60 dias no máximo, a licitação estaria concluída e os equipamentos de segurança já estariam disponíveis aqui para a unidade prisional de Feira de Santana e isso foi antes do carnaval deste ano”, explica Ribeiro.
Ele acrescenta: “a maioria desses presos teve à situação analisada no começo do ano e tiveram a primeira saída na Páscoa e depois no Dia das Mães. A terceira saída seria agora, no Dia dos Pais. Mas, nós já estamos em agosto, e até agora não foi concluída a licitação e não chegou nenhuma tornozeleira no Conjunto Penal de Feira de Santana, ou seja, a Seap não cumpriu o compromisso que assumiu na reunião do Pacto pela Vida. Para saída temporária, nós precisaríamos aqui para Feira de Santana, cerca de 120 tornozeleiras eletrônicas”.

A reportagem do Jornal Folha do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da Seap, que informou sobre o processo de licitação. Segundo a assessoria, cerca de 300 tornozeleiras serão entregues no mês de agosto para Salvador e região metropolitana. As outras 3.200 tornozeleiras seriam para o interior do estado e não tem previsão de entrega.

Cada tornozeleira eletrônica custa R$ 250,83. Valdir Ribeiro informou que seria inviável a saída dos presos sem a tornozeleira eletrônica. “Nós temos que compatibilizar o direito das pessoas envolvidas. No caso da execução penal, nós temos o direito dos penitentes, daqueles que estão cumprindo a pena e temos que compatibilizar o direito de segurança da sociedade, direito a paz social, então não terá como viabilizar essa saída sem o equipamento de segurança”, diz Juiz.

O diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, o Capitão da Polícia Militar, Allan Araújo, explica quais as decisões serão tomadas após a determinação do Juiz da Vara de Execução. “Motivado pela falta da tornozeleira eletrônica, para liberação dos presos, que é um benefício da saída temporária, vamos marcar uma reunião com os presos, ou seja, internos que tem bom comportamento, que estão no regime semi-aberto, que estão na fase final do regime da pena e vamos conscientizá-los para que busquem juntos com os seus advogados uma liminar ou uma ação para que possam auxiliar na concessão deste benefício”, explica o Capitão Allan.

E ele fala também sobre a importância dessa saída temporária no dia dos pais como questão de ressocialização dos internos do regime aberto. “Essa saída temporária é um mecanismo de reinserção social, onde esse preso vai ter o contato com mundo externo, para que ele possa realmente voltar definitivamente para a vida normal”, finaliza o diretor.

O SAIDÃO
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semi-aberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Folha do Estado, com fotos do blog Central de Polícia-Arquivo

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