sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Publicada a Lei que institui o Código Sanitário do Município de Ichu e dá outras Providências.

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 16, a Lei nº 07/2017 que institui o Código Sanitário do Município de Ichu  e dá outras Providências.
O Código Sanitário do Município é fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, na Constituição do Estado da Bahia, nas Leis Orgânicas da Saúde – Leis Federais nº 8.080, Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Ichu.

Todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual. 
 
Sujeitam-se ao presente Código Sanitário todos os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, sejam de caráter privado, público ou filantrópico, assim como outros locais que ofereçam riscos à saúde.
 
 
Redação do AL Notícias

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