quarta-feira, 27 de junho de 2018

Ichu: Publicada a Lei que cria o Fundo Municipal de Educação

A Prefeitura de Ichu publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 26, a Lei 006/2018 que cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.
O Fundo Municipal de Educação de ICHU –FME, é órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação.

Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -FME:
I–Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação Básica -FUNDEB;
 
II–Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cadaexercício;
 
III –produto de convênios e acordos firmados com outras entidades financeiras;IV -Resultantes de aplicações financeiras;
 
V -Quaisquer recursos destinados à área da educação básica e infantil.
 
O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.
 
São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Ichu:
Gerir o Fundo Municipal de Educação –FME, juntamente com o Secretário de Finanças ou Tesoureiro;
 
III-Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo;
 
IV-Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão;
 
V-Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Ichu;
 
VI-Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de ICHU e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO;
 
VII–Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-FUNDEB as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME;
 
VIII-Encaminhar à contabilidadegeral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior
 
IX-Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria;
 
X–Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria;
 
XI-Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
 
XII-Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
 
XIII-Prestar contas dos recursos consignados ao Fundo.
 
 
Redação do AL Notícias

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