quinta-feira, 2 de agosto de 2018

G Barbosa condenado em processo por cobrança indevida; saiba como solicitar o ressarcimento

A Ceconsud um dos principais grupos do mercado varejista latino-americano e atualmente dona da brasileira de supermercados e hipermercados G Barbosa que foi fundada no estado de Sergipe em 1955, foi condenada esta semana a pagar restituição em dobro e indenização por danos morais por cobrança indevida de taxa de anuidade do cartão da empresa. 
Dois juízes do juizado especial já proferiram sentença condenando o G Barbosa Ceconsud a devolver as anuidades dos cartões de credito do G Barbosa, mas somente daqueles que provocarem o judiciário. A juíza Josefa Cristina Conrat diretora da 1ª vara, foi a primeira a proferir sentença condenatória ao grupo, seguida de Claudio Pantoja, juiz da 3ª Vara do Sistema dos Juizados que homologou a decisão da juíza leiga Laís Nascimento que determinou que a Ceconsud deveria ressarcir em dobro os valores pagos em anuidade, além de R$ 3.000 em indenização por danos morais.

Advogado há 20 anos, presidente do Protege – Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores da Bahia e da comissão de direito do consumidor da OAB. Magno Felzemburgh, Advogado, também já foi professor de direito do consumidor e esteve à frente do PROCON Feira de 2001 a 2010 (com alguns afastamentos) esteve com a equipe do Jornal Folha do Estado e comemorou a decisão. “Dois juízes já proferiram sentença condenando a empresa, A Dra. Josefá Cristina Conrat e o Dr. Claudio Pantoja. A Dra. Laís Nascimento, juíza leiga, julgou o processo no mesmo dia da audiência, ou seja, nós tivemos uma audiência a tarde e a sentença saiu às 18 horas e Dr. Pantoja homologou essa decisão, então ainda reconhecendo o direito do consumidor, a celeridade da terceira vara, dando sentença no dia da audiência, que é um fato inusitado devido à morosidade que vivemos no judiciário baiano, então são muitas situações a serem comemoradas”, disse.

Explicação
De acordo com o advogado, o G Barbosa contratou o banco Bradesco para administrar o cartão da empresa e a partir dessa alteração os clientes passaram a serem tarifados com uma anuidade, mesmo aqueles que optaram por não ter o cartão bandeirado. “O que o G Barbosa fez? Contratou o Bradesco pra ser o administrador do seu cartão e ao invés do Gbarbosa fazer um contrato com o Bradesco no qual ele vai ser remunerado pelas compras do consumidor, ou seja, o banco sempre recebe um percentual em cima do que você gasta, mas ao invés disso quem paga o Bradesco sou eu que sou cliente. Um negócio maravilhoso, eu contrato um terceiro e quem paga é meu cliente, não sou eu que contratei que pago. A forma de remunerar o banco pelo uso do cartão seria um percentual em cima das compras, se eu compro R$ 500, R$ 1.000 o banco ele vai receber 2%, 3% em cima daquele valor, mas, além disso, que eu acredito que ele receba, ele ainda obrigou ou permitiu que o Bradesco cobrasse anuidade de todos os seus clientes, mesmo aqueles que não obtiveram o cartão com bandeira”, explicou.
Clientes foram abordados por prepostos da empresa para cancelarem o cartão e obter o novo bandeirado. “Se você entrar lá no G Barbosa vai ter um funcionário dizendo que você tem que cancelar o seu cartão antigo e pegar um cartão novo que é justamente o cartão com a bandeira Visa, porque o Banco Central regula e permite que os cartões de credito bandeirado eles tenham anuidade, então o Bradesco está tentando se blindar legalmente, ou seja, cancelar todos os cartões dos clientes G Barbosa pra mudar pra esse cartão que é Visa ou Mastercard e com isso na justiça você não vai conseguir retirar a anuidade”, relatou Magno Felzemburgh.

Como solicitar o ressarcimento
Pelos termos legais o cliente só poderá solicitar ressarcimento dos últimos 5 anos e somente do período em que não fez a migração para o cartão bandeirado. “O cliente pode ir ao SAC, porque lá existe o Serviço de Atendimento Judiciário, você vai levar as faturas comprovando esse pagamento (da anuidade) e os documentos pessoais, além da cópia do cartão e a xerox de tudo isso e ingressar no SAC e através do SAC você vai marcar uma audiência na qual irá desacompanhado de advogado ou você pode procurar um advogado de sua confiança que entrará com o processo, e esse é um tipo de causo que o advogado não vai cobrar para entra entrada é pro bono , o advogado vai receber ao final da causa, ele vai firmar um contrato de honorários com o seu cliente e ao final da causa, na hora de sacar o valor o advogado será merecedor daqueles honorários, então o consumidor escolhe a melhor opção”, detalhou.

Direito
Toda cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro. “O código de defesa do consumidor é claro, toda cobrança indevida é restituída em dobro, então é lei e não um favor, quando o juiz determina que a restituição seja feita em dobro é porque a lei determina que devolva em dobro. Agora a indenização por dano moral fica a critério do magistrado, e os dois magistrados entenderam que houve uma quebra de lealdade, atingiu a boa fé na relação”.

Outros casos
Além da anuidade alguns clientes relataram a cobrança de um Seguro Proteção. O advogado esclarece que eles também devem solicitar o reembolso caso não tenham solicitado o serviço e anexar ao mesmo processo. “É importante que o cliente observe se existem outras cobranças indevidas e coloque tudo no mesmo processo e muita atenção aos clientes novos, o Bradesco deu um termo de adesão que ele assina dizendo que concorda com a cobrança daquela anuidade e o judiciário ainda não atendeu que essa conduta também é abusiva. Então tem que ser um cliente antigo, e mesmo que o cliente tenha sido cobrado durante 7 anos, mas por lei o prazo são 5 anos, então ele solicitará restituição em dobro dos 5 anos desde que não tenham solicitado o cartão bandeirado”.

Dos comprovantes
“Quase ninguém tem fatura, mas é necessário ter pelo menos uma que comprove o vinculo com a empresa e a cobrança da taxa. O cliente informará o período que foi tarifado e será feito o cálculo da taxa com as variações sofridas durante o período, já que a taxa sofre reajuste. Caso o cliente tenha perdido ou quebrado o cartão ele ainda assim poderá entrar na justiça, mas ele precisa de algum modo ter um mecanismo de comprovar o vinculo com a empresa, a fatura é um desses mecanismos de comprovação”.

Informações do Folha do Estado e imagens reprodução.

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