sexta-feira, 12 de abril de 2019

Mais de 98 mil eleitores poderão ter o título cancelado na Bahia; veja o que fazer

Eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições deverá procurar o cartório até 6 de maio.
Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. Consulte sua situação eleitoral aqui

No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. 

O que fazer
O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação. 

Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado: 

-Obter passaporte ou carteira de identidade;

-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
 
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
 
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

Prazos
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio. 

Do Acorda Cidade

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