quinta-feira, 18 de abril de 2019

Publicada a Lei que Concede revisão geral à remuneração dos servidores públicos municipais de Ichu

Foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei Nº 004/2019 que concede revisão geral à remuneração dos servidores públicos municipais de Ichu, e dá outras providências. A referida Lei foi sancionada após os vereadores aprovarem na última terça-feira, 16, o VETO às emendas que a Câmara havia aprovado na sessão anterior.
Sendo assim, ficou aprovado conforme o negociado com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu - SINTRAPI na Mesa de Negociação Permanente.

Conforme o Decreto fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, bem como reajuste salarial.
 
A revisão geral de que trata o Art. 1o e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1o de janeiro de 2019, aos servidores públicos municipais que percebam verba salarial correspondente ao valor do salário mínimo nacional, sendo concedido aumento salarial aos demais servidores pela aplicação dos índices abaixo relacionados, sobre o vencimento daqueles vinculados ao Poder Executivo e ao Legislativo Municipal, praticado no exercício de 2018. 
 
Confira os Percentuais de Reajuste:
Profissionais do Magistério – 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), sendo a data e piso salarial pré fixados em Legislação própria cujo índice do piso nacional dos profissionais do magistério para o exercício 2019 já fora fixado naquele patamar e anunciado pelo Ministério da Educação.
 
Servidores Públicos Municipais com verba salarial (salário base) de R$ 984,34 (novecentos e oitenta e quatro reais, trinta quatro centavos) – 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento).
 
Servidores Públicos Municipais com verba salarial (salário base) superior a R$ 984,34 (novecentos e oitenta e quatro reais, trinta e quatro centavos) – 4,00% (quatro por cento). 
 
Fica estabelecido que os valores retroativos relativos aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2019, serão repassados no período compreendido entre os meses de março a dezembro/2019;
 
Excetuam-se do presente reajuste os servidores comissionados, tendo em vista que os referidos servidores possuem regra salarial definidas em Lei Específica.
 
De acordo com Adailton Conceição (Presidente do SINTRAPI) em publicação no grupo de WhatsApp do Sindicato, ele esteve no setor de Recursos Humanos da Prefeitura e foi informado por servidores daquele local de que não será possível atualizarem os reajustes nas folhas de pagamento ainda este mês, por isso o salário com reajuste será no próximo mês.
 
Adailton disse ainda que agendou com o Prefeito para negociar o pagamento do retroativo no dia 26/04/2019, às 9:00h da manhã. A reunião de negociação será entre a Diretoria do SINTRAPI e o Prefeito, inclusive será lavrada uma Ata do Acordo.
 
Redação do AL Notícias | Informações Extraídas do Diário Oficial

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