segunda-feira, 16 de março de 2020

Coronavirus: Câmara Municipal de Ichu suspende todas as sessões ordinárias e solenes até o fim de março

Em prevenção ao Coronavirus o presidente da Câmara Municipal de Ichu Willian Gonçalves suspende todas as sessões ordinárias e solenes até o dia 31 de março, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por mais 30 dias.
Foto: Arquivo Ichu Notícias
Esta informação foi divulgada no Diário Oficial do Legislativo na tarde desta segunda-feira, 16 de março. Além das sessões, outras atividades foram suspensas pela câmara, como eventos de Lideranças Partidárias, de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos Edis da Câmara de Vereadores Ichu/BA. Confira na íntegra.

ATO Nº. 001 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Ichu/BA, na forma que indica e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ICHU/BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno: 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou. Temos mais de 118 mil infecções em 114 nações, sendo que 4.291 pessoas morreram”, justificou Tedros Ghebreyesus, diretor-geral da OMS; 

CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº. 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV); 

CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. 

RESOLVE: 
Art. 1º. - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Ichu/BA. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara de Vereadores Ichu/BA. 

Art. 2º. - Apenas terão acesso à Câmara de Vereadores Ichu/BA os Vereadores, servidores, terceirizados, estagiários e todos aqueles que forem previamente credenciados, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara. 

Art. 3º. - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de Vereadores de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
§ 1º. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos Edis da Câmara de Vereadores Ichu/BA. 
§ 2º. Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de Março/2020, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral, somente terá acesso as pessoas citadas no artigo 2º. deste Ato. 

Art. 4º. Ficam suspensas as viagens dos servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). 

Art. 5º. Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades. 
§1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: 

I - Presidência, no caso de Parlamentar; 
II - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências. 

§2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores darse-á sob o regime de teletrabalho. 

Art. 6º. A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Vereadores Ichu/BA, através de rodízio dos servidores. 

Art. 7º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ichu/BA, 16 de março de 2020 
Willian Gonçalves da Silva Carneiro
PRESIDENTE 

Redação Ichu Notícias

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