terça-feira, 22 de setembro de 2020

Ichu: Realizada na Secretaria de Educação reunião do Comitê Gestor para estudo da Lei de apoio emergencial a Cultura.

Formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil ichuense, o Comitê Gestor da Lei Emergencial de apoio a Cultura,  se reuniu nesta segunda-feira, 21, na sede da Biblioteca Municipal Padre Leopoldo Garcia Garcia que fica na Secretaria de Educação.

O Comitê Gestor iniciou o estudo da Lei que é carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, e que foi criada pelo Governo Federal com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.  

Os integrantes do Comitê analisaram atentamente cada ponto da Lei e assim começaram a traçar o Plano de Ação que será inserido na Plataforma +Brasil. O município de Ichu receberá o valor de R$ 62 mil, e deverá distribuir este recurso até 31 de Dezembro de 2020 que é a vigência da Lei.   

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura já realizou um cadastramento prévio com o objetivo de ter um banco de dados dos artistas locais, e a partir de agora o andamento da Lei Aldir Blanc ficará a cargo do Comitê Gestor que definirá com base na Lei como será feita a distribuição dos valores.  

Conforme o Decreto 10.464/2020 compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e  

Ainda de acordo com o referido Decreto,  compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. 

CONFIRA OS NOMES DOS INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DA LEI ALDIR BLANC EM ICHU  

Redação do AL Notícias

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