sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Eleições 2020: Veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido e o que não é no dia da votação.

O pleito ocorre das 7h às 17h do próximo domingo (15). O horário entre 7h e 10h será preferencial para eleitores acima de 60 anos.

Veja o que pode e o que não pode no dia:

Não paguei a multa na última eleição. Posso votar?

Depende. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), só não pode votar quem está com o título de eleitor cancelado. Se o eleitor tiver pendência mas o título não estiver cancelado, ele pode votar.

Perdi o meu título de eleitor. Posso votar?

Sim. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que souber seu local de votação pode votar sem estar com o título em mão, levando apenas um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). 

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. O eleitor pode consultar o seu local de votação no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome ou pelo aplicativo e-Título, do TSE, onde também pode encontrar outras informações.

Não fiz o cadastro biométrico. Posso votar?

Sim. Em função da pandemia do novo coronavírus, a suspensão de títulos de eleitor por conta da não realização do cadastro biométrico foi revertida pela Justiça Eleitoral. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, a necessidade de biometria foi extinguida nestas eleições.

Quem já estava com o título suspenso, no entanto, não poderá votar. A situação eleitoral pode ser consultada no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

Pode justificar ausência no dia da eleição?

Sim. Caso esteja fora do domicílio eleitoral. A justificativa será feita por georreferenciamento, preferencialmente pelo aplicativo e-Título, para evitar a ida presencial a um local de votação em função da pandemia.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a funcionalidade ficará disponível no dia da votação. O eleitor que não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

Pode pegar o celular dentro da cabine de votação?

Não. Para a proteção do sigilo do voto, o uso de telefone móvel, incluindo realização de selfies, dentro da cabine é proibido

Posso me alimentar no local de votação?

Não. Como parte do protocolo de segurança sanitária elaborado por médicos dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é proibido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara no local de votação.

Eleitor com deficiência pode trocar a seção, no dia da votação, por outra mais acessível?

Não. O prazo para pessoas com deficiência transferirem o local de votação para outro de melhor acesso foi encerrado em 1º de outubro.

Moro no exterior. Sou obrigado a votar?

Não. Diferentemente das eleições presidenciais, nas municipais o exercício do voto não é obrigatório para cidadãos que possuam domicílio eleitoral no exterior. Se o eleitor mora fora do Brasil mas ainda tem o seu título vinculado a uma zona eleitoral no país, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte.

Veja recomendações de segurança sanitária do TSE:

Se apresentar febre, não saia de casa;

No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios;

Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão;

Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos);

Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes;

Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar;

Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta;

Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação;

Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância;

Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;

Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Por: Léo Sousa | BNews

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