quarta-feira, 7 de abril de 2021

Ichu: Prefeitura publica novo Decreto sobre medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Foto: Instagram
A Prefeitura Municipal de Ichu publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 06 de Abril, o Decreto nº 108 que estabelece
 medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Em seu perfil no Instagram, o Prefeito José Gonzaga, postou uma foto com a informação de que estava participando de uma reunião virtual com o Governador Rui Costa e prefeitos tratando da COVID-19. O gestor municipal acrescentou que atualmente em Ichu, 03 casos da doença estão ativos e 04 são considerados suspeitos.

Confira o teor do Decreto

DECRETO Nº 108 /2021 de 06 de abril de 2021

Estabelece medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e a série de Decretos Estaduais da Bahia sobre a pandemia.

CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde já declarou o estado pandêmico da doença viral do Coronavírus;

CONSIDERANDO os indicadores deste Município e a sua baixa disponibilidade de atendimento intensivo às vítimas da pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.370 de 05 de abril de 2021 que declara o Estado de Calamidade Pública em todo território baiano;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número 672 do Distrito Federal pela competência principal de enfrentamento pelos Estados e, supletivamente, dos Municípios.

CONSIDERANDO que o nível da calamidade da doença é nacional, mas o enfrentamento está se dando principalmente em nível estadual;

CONSIDERANDO que este Município não possui unidade de tratamento intensivo e, em caso de necessidade, recorrer-se-á as unidades do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO também a necessidade de manutenção de emprego e renda no Município, que já sofre limitações econômicas corriqueiras;

CONSIDERANDO também as reuniões do Comitê Municipal de Gestão de Crise do COVID – 19;

DECRETA:

Art.1º. Ficam ratificados, neste Município, todas as normas restritivas determinadas pelo Estado da Bahia.

Art.2º. Toda a população em trânsito, quando fora de suas residências, deverão utilizar máscaras que encubram boca e nariz, principalmente dentro dos estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão exigir de seus funcionários/colaboradores o cumprimento desta norma.

Art.3º. Restaurantes, lanchonetes, petiscarias, sorveterias e afins deverão funcionar obedecendo as limitações de horários e dias estipulados pelos Decretos Estaduais, dentro das normas de segurança determinadas pela vigilância sanitária.

Art.4º. Toda atividade social ou comércio, essencial ou não, deverá observar as liberações e restrições dos Decretos Estaduais.

Art.5º. Todo estabelecimento comercial deverá manter a disposição de seus clientes e colaboradores a oferta de álcool em gel na entrada/saída de seus pontos comerciais.

Art.6º. Os órgãos públicos municipais farão atendimento normal ao público, devendo manter os serviços normalmente, observando as normas profiláticas da vigilância sanitária.

Parágrafo único. Sempre que possível, dar-se-á preferencia ao atendimento remoto, por telefone, e-mail ou outro meio tecnológico possível para comunicação.

Art.7º. Ficam revogadas todas as disposições municipais anteriores que contrariem as presentes disposições, ou suplementem os Decretos Estaduais.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de abril de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Em 06 de abril de 2021, Ichu-BA

José Gonzaga Carneiro

Prefeito Municipal

Do AL NOTÍCIAS | Informações DIÁRIO OFICIAL

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