sexta-feira, 16 de abril de 2021

Justiça Eleitoral impugna votos de candidatos a vereador do PSC e o único eleito Ernandes de Tó deverá perder o mandato

Ernandes está no segundo mandato. No primeiro ele ocupou a presidência por dois anos
A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité acatou o pedido da Coligação pra Coité Seguir Mudando composto pelo PT, PSD, PP e PCdoB que moveu Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) do Partido Social Cristão (PSC) para que sejam anulados todos votos recebidos nas eleições municipais de 2020. Ao todo o Partido concorreu com 16 candidatos, mas ao final da apuração apenas Ernandes de Tó conseguiu, foi diplomado, empossado, mas com a decisão da Justiça de Coité, todos os votos do PSC são anulados e consequentemente Ernandes deverá ser cassado.

Ernandes foi o mais votado do partido tendo recebido 953 votos (2,19%) dos votos válidos.

Segundo o advogado Yago Nunes a ação foi ajuizada logo após a diplomação dos eleitos, com o objetivo de ver reconhecida fraude à cota de gênero praticada pelo PSC e pelos seus candidatos ao cargo de vereador. “A fraude consiste na apresentação, pela agremiação partidária, de candidaturas femininas fictícias, popularmente conhecidas como “laranjas”, apenas para respeitar o percentual mínimo de mulheres concorrendo. Essas mulheres não fizeram campanha, não arrecadaram recursos e nem efetuaram despesas, e nenhuma delas teve mais do que cinco votos. Diante disso, o juiz reconheceu a procedência da ação, o que implica anulação de todos os votos recebidos pelo partido, com nova contagem e nova totalização dos votos nas eleições proporcionais em Conceição do Coité”, explicou Yago que moveu ação juntamente com os também advogados Kaick Cruz, Yuri Oliveira e Jeronimo Mesquita.

Vereadores que deverão ter os votos zerados após decisão judicial:

Ernandes de Tó 953

Bebeto 593

Galego da Borracharia 288

Sinval Mascarenhas 231

Jair Maq

Ailton da Ótica

Tom Cardoso

Professor Leonardo Mascarenhas 123

Jackson das Trufas 33

Agnaldo do Plano 18

Zé Gaiola 10 votos

Andrea de Patos  5

Neuza do Salão 2

Miraci Brito 2

Detinha 1

NEM 1

As cinco últimas seriam para preencher os 30% com candidaturas femininas, e que a baixa votação e a falta de outros cumprimentos legais levou o Partido dos Trabalhadores e partidos aliados entrar com o pedido de impugnação.

Veja a Decisão na integra clicando abaixo

Sentença – AIME

Do Calila Notícias

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