quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Secretaria de Administração publica Portaria instituindo a 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estado Probatório do Município de Ichu.

Foi publicado no Diário Oficial do Município edição desta quarta-feira, 29 de Dezembro, a Portaria nº 76/2021 instituindo a 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estado Probatório do Município de Ichu.

PORTARIA Nº 76/2021, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO o necessário aprimoramento das boas Práticas Administrativas, levando-se em conta ainda a necessidade de aferir-se os misteres dos Servidores Públicos abaixo relacionados, que encontram-se em estado probatório, 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estado Probatório do Município de Ichu.

Art. 2º – O objetivo da avaliação proposta é o cotejamento da aptidão e da capacidade do Servidor para o desempenho do cargo no qual ingressou e foi aprovado em Concurso Público.

Art. 3º – A Avaliação de Desempenho será desenvolvida também sob o norte da Lei n° 07/98 de 22 de junho de 1998, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu.

Art. 4º – Fica designado o Bel. Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira, para assessoramento do quanto necessário.

Art. 5º – Fica disponibilizado o WhatsApp n° 75 983582665, para eventuais elogios e/ou críticas acerca dos Servidores listados no art. 8º.

- § único – Não serão aceitas manifestações: apócrifas, que possuam linguagem inapropriada, que seu conteúdo seja ininteligível, ou com linguagem em que não pode inferir o seu real significado, que não seja possível a individuação do titular da linha e/ou do aplicativo o WhatsApp, ou que estejam inativos.

Art. 6º – Fica autorizada a criação da Comissão Especial de Avaliação e de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Ichu, donde seus membros serão nomeados ulteriormente.

Art. 7º – Em atenção ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao impacto nos trabalhos que a Comissão demandará, fica autorizada a prospecção avaliativa seletiva, observando-se as peculiaridades dos cargos e das Secretarias/setor donde o(a) Servidor(a) esteja lotado(a).

Art. 8º - Os Servidores Municipais que estão sob estado probatório são:

MATRÍCULA             NOME
105455   ADGILSON SANTOS SOARES
105431   ADSON DOS SANTOS ANDRADE
105429   ALANA DA SILVA SANTOS
105489   ALINE PINTO CARDOSO RAMOS
105383   ANA CLECIA DE ARAUJO LIMA SILVA
105433   ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE QUEIROZ
105601   ANTONIO MARIO LIMA DOS SANTOS
105354   ANTONIO PATRICK OLIVEIRA CARNEIRO
105602   AUGUSTO ITAMAR CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS
105403   BARBARA ROSILENE CARNEIRO DE OLIVEIRA
105410   BIANCA SANTANA LIMA
105349   BRENO CARNEIRO GUIMARAES
105417   BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
105399   CAROLINA DE JESUS SILVA
105352   CATIANE LIMA CORDEIRO MARQUES
105347   CHARLISON BATISTA NERI
105370   CID HENRIQUE SILVA FERRO
105427   CLAUDICE FERREIRA SANTOS
105397   CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO
105478   DAILA MILENA COSTA CARNEIRO
105414   DANILO SILVA LIMA DE CARVALHO
105356   DANRLEY OLIVEIRA CARNEIRO
105450   DANYELLA SILVA DE OLIVEIRA
105345   DERLAN OLIVEIRA SOARES
105416   DIANA DARA DE JESUS SANTOS
105387   DIEGO SILVA LIMA
105453   DOUGLAS AMARAL SANTOS
105357   EDCARLOS ARAUJO DE ALMEIDA
105409   EDIMARIA CARNEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
105603   ELIOMAR DE OLIVEIRA
105424   ELIZANE DE OLIVEIRA CARNEIRO
105600   EMANOEL VITALMIRO CARNEIRO
105412   EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA
105393   EMERSON PABLO JESUS SILVA
105342   EMILSON DE JESUS LIMA
105451   FABIANO GONZAGA DE JESUS SANTOS
105421   FABRICIO TEIXEIRA DE SOUZA
105422   FAGNA MIRANDA DA SILVA
105372   FELIPE MARLEY SANTOS SILVA
105392   FERNEANE MARIA LIMA LOPES
105408   GERMANO FERREIRA LIMA
105415   GUSTAVO SANTOS DE MELO
105432   HAGI DE MATOS OLIVEIRA
105454   HARLISON MILER SOUZA SANTOS NERI
105358   ITALO NASCIMENTO CARNEIRO ARAUJO
105394   JAD PINHEIRO
105400   JADYANE CAROLINE CARNEIRO PORTUGAL
105449   JAIANE DE ARAUJO OLIVEIRA MACHADO
105428   JAILMA DOS SANTOS JESUS BARRETO
105407   JAVSON AUGUSTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
105425   JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
105444   JOAO EUGENIO OLIVEIRA CARNEIRO
105613   JOAO MARCOS CORDEIRO SANTOS
105442   JOELDER CORDEIRO BRITO
105468   JOICE NATANE BARBOSA DA SILVA
105350   JORGE LEYVA CARNEIRO FERREIRA E SILVA
105382   JOSEANE CARDOSO DOS SANTOS
105447   JOSEANE SANTOS DE JESUS
105467   JOSIEL MENEZES DA SILVA
105480   KAROLINE DE QUEIROZ OLIVEIRA
105389   LARISSA CARDOSO SANTANA
105604   LAYS CARVALHO CERQUEIRA
105374   LIVIA SILVA DE ALMEIDA
105599   LOMANTO JOAO CARNEIRO
105470   LUCAS DE JESUS OLIVEIRA
105379   LUCAS RIBEIRO CORREIA
105430   LUDYMILA FREITAS MENEZES
105487   MAGALI FERREIRA ANDRADE
105445   MANOEL BRITO DE JESUS
105411   MARCIA LIMA ARAUJO DE OLIVEIRA
105390   MARIA ALICE LEONY DE PAIVA
105371   MARIVALDO BRITO DOS ANJOS
105395   MAURO SERGIO ANUNCIACAO MARTINS
105404   MILENA FERREIRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
105426   MYLENA CARNEIRO GUIMARAES
105355   NADJLAR PASTOR CARNEIRO DA SILVA
105391   NOEMIA CARVALHO DE OLIVEIRA
105452   OTAVIO ELVIS CARNEIRO DOS SANTOS
105406   POLLYANA DA SILVA RIBEIRO
105465   PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA
105348   PROFETA ALEFF PEREIRA OLIVEIRA
105388   RAFAELA MARIA DE JESUS SANTOS
105423   REBECA DE ALMEIDA FREITAS DA SILVA
105398   RITA DE SANTANA SANTOS
105401   ROBENILZA DA SILVA CARDOSO
105343   ROBERVAL CARNEIRO DE ALMEIDA SILVA
105488   ROBSON ANDRE DE OLIVEIRA CURCINO
105381   ROGERIO ANUNCIACAO LIMA
105435   RONALLI RANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
105497   ROSILANDE DOS SANTOS SILVA
105466   SIMONE DE OLIVEIRA SACRAMENTO
105353   TANIA GORDIANO LIMA
105396   TAYNARA SILVA OLIVEIRA
105496   VALDENE DE SANTANA DANTAS
105567   VALERIA SANTOS LIMA
105419   VANESSA MOREIRA DA PAIXÃO
105413   WAGNER ZIURGUEM CARNEIRO SILVA
105402   WALACY ARAUJO DE OLIVEIRA
105351   WEMERSON DOS SANTOS
105441   WESCLEY OLIVEIRA COSTA
105346   YONARA LIMA SANTOS SILVA

Art. 9º – Caso a Comissão Especial de Desempenho, entenda pela prospecção seletiva mencionada no art. 7°desta Portaria, o Servidor não avaliado não sofrerá qualquer tipo de consequências funcional, sendo prioritária sua avaliação em oportunidades vindouras.

Art.10º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Ichu, 29 de dezembro de 2021.

Douglas Tainan Oliveira da Silva
Secretário de Administração e Finança

Do AL NOTÍCIAS – Informações do Diário Oficial

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