terça-feira, 15 de março de 2022

ICHU - Atividades voltadas ao autocuidado marcam o Março Mulher na UBS Aureliano Evaristo

A Equipe de Saúde da Família Aureliano Evaristo realizou nessa terça feira, 15 de Março de 2022, atividades voltadas ao Março Mulher, programada através da Secretaria Municipal de Saúde de Ichu Bahia na Unidade Básica Aureliano Evaristo-Licuri e na unidade satélite localizada no Bairro Cortiço.

O Mês de Março é visto pelo calendário internacional como um período em homenagem as mulheres devidos as histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher já que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas marcando a trajetória das lutas feministas ao longo do século 20.

A equipe do NASF (Nucleo de Apoio a Saúde da Família) trabalhou sobre os seguintes temas: Lei Maria da Penha e autocuidado na promoção da saúde; Mulher você tem sido sua prioridade? 

Lorena Cedraz- psicóloga destacou como autocuidado a prática individual de cuidados consigo mesmo, envolvendo as várias esferas que compõem a existência humana. Saúde, família, vida profissional, vida amorosa, espiritualidade e vida social são algumas delas. Ele é feito por meio de um conjunto de atitudes que trabalham o corpo e a mente em conjunto. O objetivo desta prática é preservar a saúde mental e, automaticamente, melhorar a vivência diária. 

Samile Carneiro ressaltou que A pessoa que pratica o autocuidado vive melhor. Ela valoriza os momentos bons, administra as suas emoções, gosta de si mesma, aproveita as oportunidades que chegam até ela e consegue resolver problemas sem se estressar, em seguida realizou alguns exercícios físicos com o público presente.

Adriana - assistente social falou soubre a lei Maria da Penha que foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Por Cida Carneiro com informações e fotos de Adriana Assistente social

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