segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

ICHU - Inscrições para o Concurso de Máscaras e Alegorias 2026 iniciam nesta terça-feira (20)

É importante destacar que não há a necessidade de inscrição para o desfile de Baianas.
Estarão abertas a partir desta terça-feira, 20 de janeiro, as inscrições para os artesãos e as artesãs que desejaram participar do Concurso de Máscaras e Alegorias que acontece dia 6 de fevereiro durante os festejos em louvor ao Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro de Ichu.

As inscrições prosseguem até o dia 03 de fevereiro, e podem ser feitas na sede da Secretaria de Educação localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, segunda à quinta, das 08h00 h às 12h00 das 13h30 às 16h00. Já às sextas-feiras, das 08h00 às 12h00.

É importante destacar que não há a necessidade de inscrição para o desfile de Baianas.

Organizado pela Prefeitura Municipal por meio do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação, e, fazendo parte dos festejos ao Sagrado Coração de JesusPadroeiro do município, esse momento muito esperado, pois os ichuenses e visitantes ficam ansiosos para contemplarem as máscaras e as alegorias que desde cedo começam a circular pelas ruas da cidade, sendo que no final da tarde são avaliadas pelos jurados e as vencedoras recebem prêmios em dinheiro. Já as baianas recebem brindes.

Durante o desfile, a alegria toma conta também com a Orquestra Muvuka da cidade de Pé de Serra que executa marchinhas dos antigos carnavais.

REGULAMENTODO CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS –ANO2026.

APREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃOECULTURA, juntamente com a DIRETORIA DE  CULTURA,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  fazem  saber  que  estarão abertas as inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município-Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O  concurso  visa  premiar  os  participantes  ou  grupos  devidamente  inscritos,  que  mais  se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de Jesus –Padroeiro do Município, de acordo à avaliação dos jurados.

1.1 Categorias:
Oconcursoserádispostoem02(duas)categorias:MÁSCARASEALEGORIAS.

I - Acategoria de MÁSCARAS será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade).

II - Acategoria ALEGORIAS concorrerá sem faixaetária de idade que a subdivida.

1.2 Critérios de avaliação: Os participantes ou grupos serão avaliados de acordo a categoria as quais foram inscritos, observando-se os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, ORIGINALIDADE E ANIMAÇÃO.

I - Na categoria Alegorias o quesito ANIMAÇÃO se refere ao movimento e a expressão, abrangendo itens como mobilidade, efeitos especiais, emissões sonoras, e outros.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Estão  aptos  a  concorrer  todos  os  participantes devidamente inscritos  no  concurso, independente de naturalidade, de idade, etnia ou religião. ParaquemparticiparánaCategoriaBaianasnãohaverá  concurso  e  sim  desfile,  havendo  brindes  para  todas,  independente  de naturalidade.

2.2 A inscrição será totalmente gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito.

2.3 As inscrições serão realizadas no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026, das 8h.às 12h. e das 13:30h. às 16h, de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras, até às 12:00 h, na Secretaria  Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, s/n, Centro, Município de Ichu-Bahia.

2.4 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição;

2.5 Os candidatos menores de idade deverão comparecer ao local designado para realização das  inscrições (conforme item 2.3) acompanhado pelos pais ou responsáveis (maiores de idade) afim de  tornar apta sua participação no concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer possíveis danos físicos, morais ou éticos ocorridos ao menor inscrito.

2.6 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria.

2.7 Poderão ser realizadas  inscrições  de  candidatos  através  de  um  representante  legal, devidamente  habilitado  com  uma  procuração  destinada  especificamente  para  este  fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e de seu representante.

2.8 Nos casos em que o participante efetivar sua inscrição, e por motivos superiores não puder  estar  presente  no  evento,  deverá  informar  previamente  à  Comissão Organizadora, protocolando sua substituição com devida comprovação.

2.9 Se  o  participante  efetivar  sua  inscrição  e  colocar  outra  pessoa  para  concorrer  em  seu lugar, desobedecendo ao item 2.9, será eliminado automaticamente do concurso.

2.10 No  ato  da  inscrição  o  participante  ou  grupo  receberá  seu  crachá  de  identificação devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do evento, sendo sua responsabilidade zelar por seu crachá, pois não haverá substituiçãoem caso de perda ou extravio.

2.11 No  dia  do  concurso  as  fichas  de  inscrição  estarão  no  local  do  evento,  sob  poder  da Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados.

3. DAS REGRAS:

Os participantes se comprometem a seguir os critérios estabelecidos neste regulamento, sendo eliminado aquele que desobedecer a quaisquer dos critérios descritos.

3.1 MÁSCARAS

3.1.1 A avaliação das máscaras irá considerar principalmente a parte superior, ou seja, a parte da cabeça. Porém,tambémseráavaliadoorestantedocorpo,considerandoaharmoniadoconjuntocomo um todo.

3.1.2 A  confecção  das  máscaras  deverá  ser  feita  exclusivamente  de  forma  artesanal, podendo  ser  utilizado  na  estrutura  da  parte  superior  materiais  como:  arame,  papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). Também serão observados os materiais utilizados  para o acabamento das máscaras, que deverão ser preferencialmente recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc.

3.1.3 O  restante  do  corpo  (tronco,  membros  superiores  e  inferiores)  não  poderá  ser confeccionado com vergalhão, arame, madeira ou outros materiais do tipo, podendo ser até altura dopeito, não sendo permitido o uso de apoio para segurar.

3.1.4 Todas as máscaras deverão passar em frente ao palco das 16:00h às 17:30h. Após esse horário implicará na desclassificação.

3.2.2 A alegoria deverá ser confeccionada exclusivamente de forma artesanal. Para confecção de sua  estrutura,  poderão  ser  utilizados  materiais  como  madeira,  ferro,  soldas, arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). No  acabamento deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, purpurina, etc, como também possuir efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão sonora, entre outros.

3.2.3 Para   sua   locomoção,   não   poderão   ser   utilizados rodas ou equipamentos de propulsão/tração motora, como também outro meio de locomoção para arrastar ou puxar a mesma, como garrafas pets ou cano pvc.

3.2.4 Dentro da alegoria poderá ficar apenas um componente que poderá ser auxiliado durante sua condução de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto.

3.2.5 Todas as alegorias deverão passar em frente ao palco das 16:00h às 17:30h. Apósessehorário implicará na desclassificação.

3.2.6 O tamanho fica a critério do participante.

4. DA FISCALIZAÇÃO:

4.1 Todo o evento será acompanhado e fiscalizado por uma equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora, levando em consideração todos os critérios estabelecidos neste regulamento.

5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

5.1 AComissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o julgamento e emissão de notas. Esta atribuição compete exclusivamente ao corpo de jurados.

5.2 A  competência  da  Comissão Organizadora  neste  concurso  se  restringe  às  questões  de planejamento,  organização,  fiscalização,  apuração  de  votos  e  exposição  de  resultados,  com devida entrega das premiações.

5.3 Ao efetivar sua inscrição para participação neste concurso, o candidato automaticamente se  submete às especificações contidas neste regulamento, bem como à avaliação e julgamento pelo corpo de jurados.

5.4 O  corpo  de  jurados  será  designado  pela  Comissão  Organizadora  juntamente  com  a Secretaria  Municipal de Educação e Cultura, e no dia do evento, todos estarão devidamente identificados através de camisa padronizada com a cor de cada crachá.

5.5 A designação quantitativa dos jurados corresponde a 03 (três) jurados por categoria.

5.6 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado.

5.7 Os jurados estarão no meio da festa, circulando entre os participantes, e se instalando da forma que achar conveniente, para realizar suas respectivas avaliações.

5.8 A apuração dasnotas será realizada no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja  Sagrado  Coraçao  de  Jesus,  pela  Comissão  Organizadora  juntamente  com  o  corpo  de jurados, às 18 horas.

5.9 Somente poderão apresentar eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora, os participantes devidamente inscritos ou o líder (no caso dos grupos), que estarão identificados através de crachá fornecido no ato da inscrição.

5.10 A máscara ou alegoria desclassificada deverá ser divulgado o motivo de sua desclassificação.

5.11 O ponto incial para jultamento será o Barracão Muncipal,  passando  pelo  Super Pio e finalizando no palco da Praça da Matriz.

5.12 As máscaras e alegorias deverão permanecer, obrigatoriamente, pelo período mínimo de 10 (dez) minutos no espaço previamente reservado em frente ao palco, destinado àavaliação pela Comissão Julgadora. Será permitida a presença de apenas 01 (um) acompanhante por participante durante o referido período de avaliação.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

6.1 A exposição dos resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no palco montado na área em frente ao Barracão Municipal.

7. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1 Os candidatos serão premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes.

7.2 Em caso de EMPATE em qualquer colocação/cateogoria independente da quantidade empatadas, o valor do prêmio será dividido em partes iguais.

8. DAS PENALIDADES:

8.1 Havendo descumprimento do item 5.9 o participante/grupo perderá 20 (vinte) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados.

8.2 Em caso de desacato aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura envolvendo situações como agressões verbais (xingamentos), desrespeito, atentado à honra e a moral, entre outros, o participante ou grupo será automaticamente eliminado do concurso.

8.3 Em caso de tentativa ou consumação de agressão física aos membros da Comissão Organizadora,  ao  corpo  de  jurados,  a  equipe  da  Secretaria  Municipal  de  Educação  e Cultura,  como  também  aos  membros  das  equipes  participantes  (seja seu  grupo  ou adversário),  o  participante  ou  grupo  será  automaticamente  eliminado  do  concurso  e responderá judicialmente por seus atos.

8.4 Uma vez que ocorra o descrito no item 8.3, o participante ou grupo também receberá a suspensão temporária no referido concurso, tornando-se inapto para concorrer no ano seguinte.

8.5 Será critério de desclassificação a máscara que for repetida, ou seja, confeccionada em anos anteriores,  desde  que  seja  comprovada  a  infração  mediante  foto  ou  vídeo  junto  a  Comissão Organizadora em um prazo de até 20 (vinte) minutos antes da entrega do prêmio.

9. DOS CASOS OMISSOS:

9.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos expressamente neste regulamento, serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora e equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às quais competirá a apresentação da respectiva resolução.

Ichu-Bahia,19 de janeiro de 2026.

JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
PrefeitoMunicipal

LEONAM CASTRO DA SILVA CARNEIRO
SecretárioMunicipaldeEducaçãoeCultura

ANA CÉLIA CARNEIRO
Diretorade Cultura

Redação do AL NOTÍCIAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.