Não será concedida autorização se o promotor estiver com cadastro suspenso pela Adab, pendências de taxas ou outras irregularidades administrativas
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| Foto: Arquivo Raimundo Mascarenhas |
A norma estabelece regras para o cadastro dos locais e dos promotores, o credenciamento e a atuação de médicos-veterinários responsáveis, além de medidas de controle sanitário, documentação e bem-estar dos animais participantes. As disposições são válidas para eventos requeridos à Adab após a entrada em vigor da portaria.
Além das vaquejadas, a regulamentação abrange eventos comerciais, como feiras e leilões; esportivos, como rodeios e provas equestres; recreativos, a exemplo de desfiles e encontros; zootécnicos, como torneios leiteiros; e exposições pecuárias com diferentes atividades.
Pedido deve ser feito com antecedência
De acordo com a portaria, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pelo evento deverá protocolar o requerimento na Unidade Local do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal responsável pelo município onde a programação será realizada.
O pedido deverá ser apresentado pelo menos 30 dias antes da data do evento. O promotor também deverá comunicar previamente a autoridade policial local sobre a intenção de realizar a programação.
Não será concedida autorização se o promotor estiver com cadastro suspenso pela Adab, pendências de taxas ou outras irregularidades administrativas. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) dependerá da aprovação de vistoria com parecer favorável.
Cadastro do local e do promotor
A nova regra torna obrigatório o registro do recinto onde houver aglomeração de animais e do promotor do evento junto ao Serviço Veterinário Estadual. Para isso, serão exigidos documentos como CPF ou CNPJ, comprovante de endereço, dados de localização e comprovação de posse ou responsabilidade pelo estabelecimento.
Antes da autorização, a ADAB deverá vistoriar as condições do local. Entre os requisitos previstos estão área cercada, controle da entrada e saída de animais, estrutura adequada para embarque e desembarque, currais, oferta de água, alimento e sombreamento, além de espaços para fiscalização agropecuária.
Veterinário credenciado será obrigatório
A portaria determina a presença de médico-veterinário credenciado pela ADAB e de sua equipe durante todo o evento, desde o início até a saída do último animal do recinto. O profissional será responsável pelo controle sanitário e documental, além da inspeção dos animais na entrada.
O veterinário também deverá acompanhar a documentação de trânsito, emitir as Guias de Trânsito Animal (GTA) quando cabível, registrar a entrada e a saída dos animais e comunicar imediatamente à ADAB eventuais irregularidades sanitárias. Não será permitida a entrada de animais sem os documentos exigidos pela legislação.
Saída dos animais e responsabilidades
Os animais deverão ser retirados do local em até 72 horas após o encerramento do evento. Depois desse prazo, o recinto deverá passar por limpeza e desinfecção geral, sob orientação do médico-veterinário credenciado.
Promotor e responsável técnico também responderão pela alimentação, água, manejo e condições de permanência dos animais durante o evento. A autorização poderá ser suspensa pelas autoridades sanitárias em caso de descumprimento das normas ou de situação que exija medidas de controle.
Nas feiras livres realizadas em espaço público, com comercialização ou aglomeração de animais, insumos e produtos agropecuários, a portaria atribui ao município a responsabilidade pela adequação às normas de sanidade animal e bem-estar.
As informações são da Agência Sertão

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