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terça-feira, 13 de outubro de 2026

Lei de autoria da vereadora Celidalva Soares impede contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em Ichu

Sancionada pelo prefeito José Gonzaga, a legislação proíbe a nomeação de condenados para cargos comissionados e restringe contratações temporárias e terceirizadas no âmbito da administração pública municipal.  
Uma lei de autoria da vereadora Celidalva Soares estabelece novas restrições à contratação de pessoas condenadas por violência contra a mulher no município de Ichu, na região do sisal. Sancionada pelo prefeito José Gonzaga, a medida proíbe a nomeação e a contratação desses indivíduos para determinadas funções e vínculos ligados à Administração Pública Direta e Indireta.

A legislação tem como base a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e busca impedir que pessoas condenadas por esse tipo de crime ingressem no serviço público municipal nas modalidades abrangidas pela norma.

A proibição se aplica aos casos em que houver condenação com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A restrição permanece até que seja comprovado o cumprimento integral da pena.

Entre as situações abrangidas pela legislação estão os casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, além do descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme os critérios estabelecidos na lei.

A medida alcança cargos em comissão de livre nomeação, contratos temporários firmados pelo município e também empregados de empresas terceirizadas que prestem serviços diretamente à administração pública municipal.

Com a sanção, a legislação passa a estabelecer critérios para o ingresso e a contratação de profissionais nas modalidades previstas, vinculando essas restrições à existência de condenação definitiva e ao cumprimento integral da pena.

A iniciativa de Celidalva Soares acrescenta ao debate municipal sobre o enfrentamento à violência contra a mulher o uso de critérios legais para a ocupação de funções e a prestação de serviços ligados ao poder público.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição 1460 do dia 14 de setembro de 2026. (Baixar aqui).

Redação Ichu Notícias

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