Segundo informações do Portal Raízes, ele era alvo de um mandado de prisão preventiva relacionado a uma investigação de homicídio
Uma situação inusitada chegou ao conhecimento da jornalista Rafaela Rodrigues na tarde desta quinta-feira (20), em Candeal, na região sisaleira. O que seria uma diligência para o cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra um idoso terminou de forma inesperada quando os agentes descobriram que o homem procurado pela Justiça havia morrido há mais de um ano.
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| Foto: Ilustração/ IA |
O mandado foi expedido em 22 de fevereiro de 2019 pela 1ª Vara Criminal, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude de Riachão do Jacuípe, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). No documento, consta prazo de validade até 22 de fevereiro de 2039.
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| Foto: Ilustração/ IA |
Durante a diligência realizada nesta quinta-feira, entretanto, os agentes foram informados por familiares de que Antônio já havia falecido.
De acordo com o registro de óbito, ele morreu em 15 de maio de 2025, aos 81 anos, na UPA 24h do Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana. A causa da morte registrada no documento foi choque cardiogênico.
O sepultamento ocorreu no Cemitério São Roque, em Candeal.
O que pode ter acontecido?
Ainda não está esclarecido por que o mandado continuava aparecendo para cumprimento após a morte de Antônio.
Uma possibilidade, segundo fontes ouvidas pela reportagem é que o óbito ainda não tivesse sido comunicado ou atualizado no processo e nos sistemas utilizados para consulta e cumprimento de mandados. Também pode ter ocorrido alguma pendência de atualização cadastral ou de comunicação entre os órgãos envolvidos.
A reportagem, no entanto, não atribui a situação a uma falha específica de qualquer órgão sem manifestação oficial.
A jornalista Rafaela Rodrigues procurou o Fórum de Riachão do Jacuípe para esclarecer o caso e questionou por que o mandado ainda constava para cumprimento, se o óbito de Antônio havia sido comunicado ao processo e quais providências deverão ser adotadas após a confirmação da morte.
Até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto para manifestação do Tribunal de Justiça da Bahia ou de qualquer órgão envolvido.
Do ponto de vista jurídico, a morte do acusado pode produzir efeitos sobre a ação penal, inclusive com a possibilidade de extinção da punibilidade, conforme previsto no artigo 107, inciso I, do Código Penal. A situação processual específica, porém, depende da análise e do reconhecimento formal pelo Judiciário no respectivo processo.



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