terça-feira, 16 de abril de 2024

Senado aprova com 53 votos a proposta que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga

O projeto de emenda constitucional, chamado de PEC das Drogas, foi aprovado também em segundo turno (por 52 a 9), e segue depois para ser analisado pela Câmara dos Deputados. 

Por 53 votos a favor e apenas 9 contra, foi aprovada em primeiro turno, no Plenário do Senado, a PEC 45/2023, que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. O projeto de emenda constitucional, chamado de PEC das Drogas, foi aprovado também em segundo turno (por 52 a 9), e segue depois para ser analisado pela Câmara dos Deputados.

 

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O texto não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. 

 

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

 

A proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco diz que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A PEC afirma ainda que será considerado a posse e o porte “quando observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

 

A PEC deixa explícita na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas (como maconha, cocaína, LSD e ecstasy), deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.


Durante a discussão da proposta, o relator, Efraim Filho, voltou a afirmar que a sociedade brasileira é favorável à criminalização do porte e posse de drogas.

 

“A sociedade brasileira não quer e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo fará explodir a dependência, e a dependência química é um mal no seio da família brasileira”, disse o relator.

 

Um dos senadores que se posicionou contra a proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), explicou que os problemas de saúde mental têm causas múltiplas e variadas e, na maioria das vezes, não são causados exclusivamente pelo uso de alguma substância. Para ele, a aprovação da PEC 45/2023 colocará em risco liberdades individuais.

 

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

 

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.


Por Edu Mota, de Brasília / Bahia Notícias

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