Com a decisão, o TRE-BA confirmou integralmente a sentença da 132ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedentes os pedidos formulados na ação
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| Marcelo Araújo e Marquinhos de Renato | Foto: arquivo |
Com a decisão, o TRE-BA confirmou integralmente a sentença da 132ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedentes os pedidos formulados na ação. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas provas robustas capazes de comprovar abuso de poder ou qualquer outra irregularidade eleitoral que pudesse comprometer a legitimidade das eleições ou justificar a cassação dos mandatos.
Durante o processo, a defesa sustentou que os fatos questionados decorreram de atos administrativos praticados em conformidade com a legislação, sem demonstração de finalidade eleitoral ou gravidade suficiente para interferir na vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.
Com o julgamento, permanecem mantidos os mandatos do prefeito Marcelo Araújo e do vice-prefeito Marquinhos, eleitos nas eleições municipais de 2024 com 59,90% dos votos válidos.
A advogada eleitoralista Lilian Reis destacou que a decisão reforça um princípio consolidado pela Justiça Eleitoral: a cassação de um mandato eletivo somente pode ocorrer quando houver provas claras, seguras e consistentes das irregularidades alegadas. Segundo ela, o TRE-BA concluiu que esse conjunto probatório não foi apresentado no processo, razão pela qual manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância.
Fonte: Calila Notícias

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