A deliberação ocorre em sessão no plenário desta terça-feira (15), após questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a unificação das matérias e a redistribuição da relatoria por sorteio.
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| Fotos: Reprodução / TV Justiça |
Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia, votaram pela tramitação separada dos casos e pela manutenção da condução do processo sob a responsabilidade de Fachin.
A favor do entendimento de Gilmar Mendes (tramitação conjunta dos casos):
Gilmar Mendes
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Flávio Dino (antecipou voto nesse sentido, mas pediu vista e seu voto não foi contabilizado no placar oficial).
Edson Fachin
André Mendonça
Cármen Lúcia
Luiz Fux
Não votaram [impedidos]:
Dias Toffoli (declarou-se suspeito)
Kassio Nunes Marques (declarou-se impedido).
Ao proferir seu voto, Cármen Lúcia afirmou estar "profundamente envergonhada" com a situação do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu desculpas ao povo brasileiro pelos fatos em discussão e disse não ter sido tão eficiente quanto deveria, atuando com uma "tristeza cívica". Em seguida, acompanhou o entendimento do presidente da Corte por considerar sua posição "excessivamente institucional".
Confira o momento da consternação da única ministra da casa clicando AQUI:
Nos casos de empate, o Regimento Interno do STF prevê que o presidente da Corte exerce o chamado voto de qualidade, também conhecido como voto de minerva. Assim, caso o placar permaneça empatado, caberá ao presidente, ministro Edson Fachin, proferir o voto decisivo sobre a questão em julgamento.
Com o pedido de vista apresentado por Flávio Dino, entretanto, a análise foi suspensa por até 90 dias, adiando uma definição sobre o impasse e, consequentemente, prolongando a crise institucional que envolve a Corte. Com isso, a PET 16.662 teve sua tramitação suspensa e o placar ficou em 4 a 3. Dino era um dos outros quatro votos em juntar os casos; o ministro havia votado com Moraes, Zanin e Gilmar Mendes.
A situação ocorre em um contexto incomum: o STF está atualmente com 10 integrantes, após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para a vaga aberta. Como a composição do tribunal é par, aumenta a possibilidade de empates em julgamentos. Nesses casos, a palavra final cabe ao presidente da Corte, que exerce a função de desempate prevista no regimento.
(Nota atualizada às 18h32 após o ministro Flavio Dino pedir vista, deixando o placar em 4 a 3).

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