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quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Com placar em 4 a 3, Dino pede vista do caso e Fachin terá voto de minerva para Moraes e Mendonça serem julgados separados

A deliberação ocorre em sessão no plenário desta terça-feira (15), após questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a unificação das matérias e a redistribuição da relatoria por sorteio.

Fotos: Reprodução / TV Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma votação de 4 a 3 a favor da análise separada dos processos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A deliberação ocorre em sessão no plenário desta terça-feira (15), após questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a unificação das matérias e a redistribuição da relatoria por sorteio.


Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia, votaram pela tramitação separada dos casos e pela manutenção da condução do processo sob a responsabilidade de Fachin. 

 

A favor do entendimento de Gilmar Mendes (tramitação conjunta dos casos):

  • Gilmar Mendes

  • Alexandre de Moraes

  • Cristiano Zanin

  • Flávio Dino (antecipou voto nesse sentido, mas pediu vista e seu voto não foi contabilizado no placar oficial).


Pela tramitação separada dos casos e manutenção da relatoria com Fachin:
  • Edson Fachin

  • André Mendonça

  • Cármen Lúcia

  • Luiz Fux


Não votaram [impedidos]:

  • Dias Toffoli (declarou-se suspeito)

  • Kassio Nunes Marques (declarou-se impedido).

 

Ao proferir seu voto, Cármen Lúcia afirmou estar "profundamente envergonhada" com a situação do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu desculpas ao povo brasileiro pelos fatos em discussão e disse não ter sido tão eficiente quanto deveria, atuando com uma "tristeza cívica". Em seguida, acompanhou o entendimento do presidente da Corte por considerar sua posição "excessivamente institucional".

 

Confira o momento da consternação da única ministra da casa clicando AQUI:


Nos casos de empate, o Regimento Interno do STF prevê que o presidente da Corte exerce o chamado voto de qualidade, também conhecido como voto de minerva. Assim, caso o placar permaneça empatado, caberá ao presidente, ministro Edson Fachin, proferir o voto decisivo sobre a questão em julgamento.

 

Com o pedido de vista apresentado por Flávio Dino, entretanto, a análise foi suspensa por até 90 dias, adiando uma definição sobre o impasse e, consequentemente, prolongando a crise institucional que envolve a Corte. Com isso, a PET 16.662 teve sua tramitação suspensa e o placar ficou em 4 a 3. Dino era um dos outros quatro votos em juntar os casos; o ministro havia votado com Moraes, Zanin e Gilmar Mendes.

 

A situação ocorre em um contexto incomum: o STF está atualmente com 10 integrantes, após o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para a vaga aberta. Como a composição do tribunal é par, aumenta a possibilidade de empates em julgamentos. Nesses casos, a palavra final cabe ao presidente da Corte, que exerce a função de desempate prevista no regimento.


O julgamento contabiliza dois impedimentos declarados: o ministro Dias Toffoli alegou envolvimento prévio no caso do Banco Master, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques citou questões relativas a mudanças eleitorais e à sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a publicação dos autos, o Supremo passa por um novo teste de disputa na próxima quarta-feira (23). 

(Nota atualizada às 18h32 após o ministro Flavio Dino pedir vista, deixando o placar em 4 a 3).

Por Ronne Oliveira | Bahia Notícias

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