terça-feira, 30 de novembro de 2021
Decreto aumenta para cinco mil o limite máximo de pessoas em eventos na Bahia
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Governador determina exigência de comprovante de vacinação para uso do transporte intermunicipal na Bahia
sábado, 30 de outubro de 2021
Decreto do governo estadual amplia capacidade de eventos para até 2 mil pessoas na Bahia
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Ichu: Feriado do Dia do Servidor Público é transferido de quinta (28) para segunda (01)
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Rui diz que vai proibir 'paredões' e endurecer regras para eventos de rua
sábado, 11 de setembro de 2021
Bahia libera eventos com venda de ingressos para até 1 mil pessoas e com comprovação de vacina contra covid-19
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diante do feriado da Independência do Brasil na terça (7 de Setembro), segunda-feira (6) será ponto facultativo aos servidores municipais de Ichu
sábado, 21 de agosto de 2021
Rui Costa autoriza eventos com até 500 pessoas em parte da Bahia; entenda
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Decreto estadual suspende toque de recolher na Bahia e mantém proibição de shows e festas
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Decreto estadual modifica horário de toque de recolher para meia-noite e libera eventos para até 100 pessoas
segunda-feira, 21 de junho de 2021
terça-feira, 15 de junho de 2021
Decreto proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana e no São João
Medidas válidas para todo estado serão publicadas nesta terça-feira
segunda-feira, 7 de junho de 2021
Governo amplia toque de recolher e suspensão de bebidas alcoólicas no final de semana
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Coité: Novo decreto municipal proíbe venda de bebida alcoólica inclusive no formato delivery
Registros de aglomerações em bares no último fim de semana contribuíram para endurecer medida |
domingo, 23 de maio de 2021
Toque de recolher é prorrogado até 1º de junho em toda a Bahia
Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h. |
domingo, 16 de maio de 2021
DECRETO Nº 20.474 DE 16 DE MAIO DE 2021 que Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021
Categoria: Decretos Numerados
Número do Ato: 20474
Data do Ato: domingo, 16 de Maio de 2021
Data de Publicação no DOE: domingo, 16 de Maio de 2021
Ementa: Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de
abril de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.474 DE 16 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art.
1º - O Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 25 de maio de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
§ 1º - A
restrição de locomoção noturna prevista no caput deste artigo ocorrerá das
20h às 05h, de 18 de abril até 25 de maio de 2021, nos Municípios integrantes
do Anexo I deste Decreto.
§ 6º - A
circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 22h30
às 05h de 18 de abril até 25 de maio de 2021.” (NR)
"Art.
3º - Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de
bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de
entrega em domicílio (delivery), nos períodos de:
V - 18h de
21 de maio até às 05h de 24 de maio de 2021.” (NR)
"Art.
5º - Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática
de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 25
de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.” (NR)
"Art.
6º - Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o
funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de
atividades físicas, de 18 de abril
"Art.
7º - Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do
Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como:
eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de
formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento
de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 18 de abril até 25
de maio de 2021.” (NR)
"Art.
9º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou
privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo
território do Estado da Bahia, até 25 de maio de 2021.” (NR)
"Art.
10 - I - e) das 22h30 às 05h de 17 de maio a 25 de maio de 2021, ficando
vedado o seu funcionamento nos dias 22 e 23 de maio de 2021;
II - a
circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 19 de abril a
25 de maio de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento)
da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril e 01, 02, 08,
09, 15, 16, 22 e 23 de maio de 2021.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública