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sexta-feira, 8 de março de 2024

Eleitor tem mais dois meses para regularizar pendências ou pedir primeira via de título à Justiça Eleitoral

Prazo do cadastro eleitoral vai se encerrar no dia 8 de maio. Após a data, o eleitor não poderá alterar dados nem será possível pedir novos títulos.
Quem tem pendências com a Justiça Eleitoral, quer alterar dados ou vai tirar a primeira via do título para participar das eleições deste ano tem mais dois meses, até o dia 8 de maio, para realizar os procedimentos. Após esta data, o cadastro será fechado e o eleitor não poderá obter os serviços.

Ichu: Publicada Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Foi publicado no Diário Oficial do Município edição desta sexta-feira, 07 de março, a Lei 088 de 7 de março de 2024 que Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores municipais.  

Super Futsal Ichuense: Após julgamento, equipe dos Garis ganha os pontos da equipe de Praianos

O julgamento aconteceu na noite desta quinta-feira (07). Representante da equipe GARIS alegou que sua adversaria teria escalado o jogador Uanderson dos Santos no dia 04 de março, irregular.
Aconteceu na noite desta quinta-feira, 07, o julgamento do protesto [relembre] impetrado pela equipe dos Garis contra Praianos ambas participantes do Super Futsal Ichuense 2024, alegando que sua adversaria teria escalado o jogador Uanderson dos Santos no dia 04 de março, e na ocasião Praianos venceu por 05×04 [relembre], porém o referido atleta não reunia condições exigidas nos itens 1, 2, 3 e 4 do artigo 8º e do artigo 3º do regulamento da competição que diz: Aquele que não for natural de Ichu para atuar como ichuense deverá apresentar um dos seguintes documentos: 1- Título de Eleitor (de Ichu); 2 – Comprovante de Imóvel há pelo menos 6 meses; 3- Documento de União Estável com uma ichuense; 4 – Ter parentesco de primeiro grau (pai/mãe) residente em Ichu há pelo menos 6 meses.