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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

REGULAMENTO GERAL DA COPA TOCÓS SUB-17 ANO 2019

Comissão Organizadora:
 
André Nilton Carneiro, Antonio Jucivaldo Araújo Lima, João Pedro Oliveira e José Valdir Carneiro. 

Apoio:
ASCODESI / RADIO Comunitária, Liga Ichuense de Desportos (LID), Diretoria de Esportes do Município de Ichu e Prefeitura Municipal de Ichu. 

Local: Estádio Municipal de Ichu. 
Clientela: Jovens nascidos a partir de 01 de janeiro de 2003 
Período: julho e agosto, com proposta para (ABRIL a JULHO) 
Datas dos jogos: conforme tabela em anexo. 

EQUIPES PARTICIPANTES
Escolinhas de Futebol: PROJEFAC - (Ichu), ASSEC – (Conceição do Coité), São Pedro - (Tanque Grande / Serrinha), 13 Serrinhense – (Serrinha) e Monte Rey (Tanquinho) Estender convites p/ outras escolinhas (Barrocas, Riachão do Jacuipe, Queimada do Cedro e Juazeirinho) 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
(Do certame e seus fins) 

Art. 1º- O Campeonato tem por objetivos:

·  Proporcionar aos jovens da Bacia Hidrográfica do Tocós o lazer e o desenvolvimento sócio agregativo pela prática do esporte, através de uma competição disputada com cavalheirismo respeitando o adversário vencido ou vencedor, onde mais do que a vitória no campo, deve prevalecer a vitória no terreno da disciplina e da lealdade.

·  Descobrir jovens talentosos e com qualidades no meio futebolístico em nossa região, que possam ser lapidados e projetados para o mundo futebolístico. 

CAPÍTULO II
(Das inscrições e participantes)

Art. 2º- Cada equipe deverá quitar uma taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (deixar em aberto) até o dia da abertura do campeonato, podendo inscrever até o primeiro jogo de sua equipe no mínimo 11, no máximo 22 atletas nascidos a partir de (01 de janeiro de 2003) sendo obrigatório enviar em anexo copias de RG e Comprovante de Matricula ou Atestado de Escolaridade constante na ficha de inscrição, além de em todas as partidas apresentar o RG original de cada atleta relacionado para o jogo. 

Parágrafo único – Só poderá participar da competição a equipe que se fizer presente no arbitral pelo seu representante máximo ou alguém designado pelo mesmo. 

Art. 3º- Não poderá participar da competição nenhum atleta nascido antes da data citada no artigo anterior, em caso de descumprimento do referido artigo, perderá os pontos das partidas para as equipes adversárias e mais três pontos na tabela de classificação e o atleta infrator fica eliminado da competição.

Art. 4º- O atleta inscrito como goleiro poderá participar como atleta de linha, sendo da mesma categoria sub 17 e, na sua ausência, qualquer outro atleta inscrito como jogador de linha poderá ir para o gol.

Art. 5º- Cada equipe poderá inscrever um atleta goleiro acima de 17 anos, nascido a partir de 01 de janeiro de 2001, no entanto, este goleiro não poderá atuar como jogador de linha.

Art. 6º- O valor total arrecadado das inscrições, será distribuído em premiação: R$ 600,00 para o Campeão e R$ 300,00 para o Vice 

CAPÍTULO III
(Da organização e direção) 

Art. 7º- A Competição será realizada nas datas constantes na tabela em anexo, podendo sofrer alteração de datas a depender do clima ou por motivo de força maior.

Art. 8º- Todos os jogos até as semifinais terão a duração de 70 (setenta) minutos, divididos em dois tempos de 35 com intervalo de 15 minutos entre o 1º e 2º períodos.

Art. 9º- As equipes poderão substituir até seis (6) atletas, desde que os mesmos tenham apresentado a documentação exigida no Artigo 2º deste Regimento.

Art. 10 - Os jogos serão realizados em rodada dupla sendo que o jogo preliminar deverá iniciar-se impreterivelmente conforme horário da tabela, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para o início de jogo, e consequentemente, a segunda partida deverá ser iniciada imediatamente após o termino do primeiro jogo.

Art. 11 - As equipes deverão notificar com antecedência a Comissão Organizadora a cor do uniforme a ser utilizado na partida para que sejam providenciados coletes para a realização da mesma, não retardando o início de um jogo. 

Parágrafo Único: cada equipe deve apresentar imagem colorida do(os) seu(s) uniforme(s) de jogo, assim como a imagem do escudo da Escolinha.

Art. 12 - Nenhuma equipe poderá entrar ou permanecer em campo com menos de 7 (sete) atletas. Caso isso aconteça, a partida será suspensa pelo árbitro, e a equipe que ficar reduzida a menos de sete jogadores será declarada perdedora pelo placar de (3 X 0) caso esteja ganhando, empatando ou perdendo a partida. 

Parágrafo primeiro: A equipe que iniciar uma partida incompleta poderá complementar-se, impreterivelmente, até o término do 1º período. 

Parágrafo segundo: Será mantido o placar do jogo caso a equipe que ficar reduzida estiver perdendo a partida com um placar acima de três gols de diferença no momento de sua suspensão. 

Art. 13 - Será declarada perdedora por W X O a equipe que não comparecer a campo, atribuindo-se o placar de (3 X 0) e os pontos da partida para a equipe adversária, além da perda de mais três pontos na tabela da classificação, pontos esses que não serão revertidos para a equipe adversária. 

Parágrafo único: Caso as duas equipes desobedeçam a esse artigo, ambas serão declaradas perdedoras por W X O e ambas as equipes não marcarão pontos, perdendo mais três pontos na tabela. 

Art. 14 -  Consideramos justificativa convincente para o não comparecimento em uma partida e não ser consignado o W X O casos de: acidentes no trajeto, falecimento de membro da comissão técnica ou do elenco.

Art. 15 - Só o árbitro ou a Comissão Organizadora poderá determinar a suspensão ou adiamento de uma partida por questões climáticas. 

CAPÍTULO IV
(Do sistema de disputa) 

Art. 16 -. A competição será disputada em jogo único, nas fases:
1.    Classificatória; 
2.    Semifinais; 
3.    Final.

Art. 17 – Na fase classificatória, as equipes dos grupos A e B se enfrentarão em jogo único, classificando-se para a fase seguinte as quatro melhores colocadas na tabela de pontuação geral.

Parágrafo único -  Havendo empate em número de pontos, deverão ser observados os seguintes critérios de desempate:
a-    Maior número de vitórias;
b-    Melhor saldo de gols;
c-    Maior número de gols marcados;
d-    Equipe mais disciplinada. (Cartão amarelo: - 5 pontos; cartão vermelho: - 10 pontos)
e-    Sorteio.

Art. 18 - Na Fase de semifinais, enfrentar-se-ão 2º X 3º e 1º x 4º sendo que os dois primeiros colocados da fase anterior terão a vantagem de jogar pelo empate para avançar à Final.

Art. 19 - Na Fase Final, (DOIS TEMPOS DE 40 MINUTOS) não haverá vantagem para nenhuma das equipes e, caso o jogo termine empatado deverão ser cobrados de forma alternada, 5 tiros livres diretos da marca penal. Persistindo o empate, em série de um até ser conhecido o campeão.

Parágrafo único – Só poderão participar das cobranças dos tiros livres os atletas que estavam em campo no final da partida. 

CAPÍTULO V
(Da arbitragem) 

Art. 20 - É de competência exclusiva da Comissão Organizadora, designar os árbitros para cada jogo, não cabendo veto de qualquer equipe. 

CAPÍTULO VI 
(Das premiações) 

Art. 21 - Ao final da Competição, serão premiados:
a)      O CAMPEÃO = R$ 600,00 e troféu (DE ACORDO COM O ARBITRAL)
b)      O VICE-CAMPEÃO = R$ 300,00 e troféu; (DE ACORDO COM O ARBITRAL)
c)      O ARTILHEIRO = troféu;
d)      GOLEIRO DA EQUIPE MENOS VAZADA = troféu;
e)      DESTAQUE DO CAMPEONATO = troféu; 

Parágrafo primeiro: Em caso de empate na artilharia, receberá o prêmio o atleta que atuar menos vezes e se ambos atuarem o mesmo número de partidas receberá o prêmio aquele (a) que conseguir levar a sua equipe a uma melhor posição na Competição. 

Parágrafo segundo: Havendo empate no goleiro menos vazado, será premiado o (a) atleta que atuar o maior número de vezes no gol de sua equipe e, se ambos tiverem o mesmo número de atuações, levará o prêmio o que conseguir levar sua equipe a uma melhor posição no Campeonato.

CAPÍTULO VII
(Da disciplina) 

Art. 22 - Haverá punições de cartões amarelos e cartões vermelhos para os atletas infratores e sua acumulação na Competição implicará as seguintes suspensões automáticas:
      a)    3 cartões amarelos = 01 (um) jogo
      b)    1 cartão vermelho = 01 (um) jogo 
                        
Parágrafo único: O cartão vermelho não anula cartões amarelos anteriores exceto o do dia da expulsão, caso o atleta seja expulso após ter recebido o segundo amarelo; sendo expulso de forma direta, não se elimina o cartão amarelo anterior.

Art. 23 - Caberá ao arbitro relatar em súmula o motivo da expulsão do atleta. O mesmo deverá ser julgado conforme o relato do árbitro.

Art. 24 - O atleta que agredir fisicamente a equipe de arbitragem, membro da comissão organizadora ou algum atleta de sua própria equipe ou da adversária, será automaticamente eliminado da competição 

INFRAÇÕES E PENALIDADES 
(DAS PENALIDADES) 

Art. 25 -
 O árbitro, assistentes, mesário, delegado da partida ou até mesmo membro da comissão organizadora fica autorizado emitir relatório de atos indisciplinares cometidos por atletas, torcedores ou dirigentes de equipe até 2 (duas) horas após o jogo. 


Art. 26 - Caso o atleta receba 03 (três) cartões amarelos em jogos diferentes ficará suspenso de 01 (uma) partida automaticamente. 

Art. 27 - Caso o atleta tome 01 (um) cartão vermelho ficará suspenso automaticamente de 01 (uma) partida. 

Art. 28 - O cartão vermelho só elimina o amarelo quando este for aplicado após o segundo amarelo no mesmo jogo. Neste caso, os dois amarelos anteriores são eliminados. 

Art. 29 - Caso o atleta seja expulso e nada constando em súmula, ficará suspenso apenas de 01 (uma) partida. 

Art. 30 - Caso o atleta não uniformizado e sua equipe esteja jogando ou não, e o mesmo agredir o (s) árbitro (s) ou mesmo membro (s) da comissão organizadora com palavras de baixo calão ficará suspenso por 01 (uma) ou 02 (duas) partidas a depender do relatório. 

Art. 31 - Caso o atleta que esteja atuando seja expulso por agredir o (s) árbitro (s), membro (s) da comissão organizadora com palavras de baixo calão a exemplos: PALHAÇO, INCOMPETENTE, IDIOTA, ABESTALHADO, SAFADO etc, ou sinônimos das mesmas, poderá ser suspenso em 02 (duas) ou 03 (três) partidas contando com a automática. Se as palavras de baixo calão forem, exemplos: VEADO, CORNO, LADRÃO, FILHO DE UMA PUTA, etc, ou sinônimos das mesmas a pena será de suspensão de 03 (três) a 06 (seis) partidas contando com a automática a depender do relatório em ambos os casos. 

Art. 32 - Caso o atleta seja expulso por agredir fisicamente seu adversário ou colega de equipe, e havendo luta corporal, o agressor poderá ser suspenso de 02 (duas) a 06 (seis) partidas contando com a automática. Qualquer atleta que se envolver na confusão com agressão poderá sofrer a mesma pena a depender do relatório. 

Art. 33 - Caso o atleta seja expulso agredindo fisicamente seu adversário ou companheiro de equipe com COTOVELADAS, SOCOS, PONTAPÉS, CABEÇADA, JOELHADA, etc, poderá ser suspenso de 02 (duas) a 06 (seis) partidas contando com a automática, a depender do relatório. 

Art. 34 - Caso o atleta expulso seja reincidente por agressão física ou havendo luta corporal com qualquer outro atleta: 

Paragrafo primeiro -  O agressor será automaticamente eliminado da competição atual e do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão. 

Paragrafo segundo - Se o atleta agredido for reincidente e revidar a agressão também será eliminado da competição atual, porém, ele poderá participar do próximo campeonato organizado por esta mesma comissão. 

Art. 35 - Caso o atleta seja expulso e tente agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, membros da comissão ou colaboradores, poderá ser suspenso de 02 (duas) a 04 (quatro) partidas contando com a automática a depender do relatório. 

Art. 36 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da comissão ou colaboradores com empurrões, peitadas, tombo de ombro, cusparada etc, será eliminado da competição atual e ficará suspenso por mais 120 (cento e vinte dias) de qualquer competição organizada por esta comissão 

Art. 37 - Caso o atleta agrida fisicamente o (s) árbitro (s), membro (s) da organização ou colaboradores com chutes, socos, cotoveladas, joelhada, cabeçada etc, o mesmo será eliminado da competição atual, ficando também de fora por 01 (um) ano de qualquer competição organizada por esta comissão. Caso seja reincidente, ficará suspenso por 02 (dois) anos em todas as competições organizada por esta comissão. 

Art. 38 - O atleta que for punido por partidas, caso não cumpra a suspensão na atual competição terá que cumprir no próximo campeonato. 

Art. 39 - O dirigente de equipe que agredir moralmente ou desfazer dos integrantes da comissão organizadora, serão suspensos por 15 (quinze) a 90 (noventa) dias a depender do relatório e do julgamento e ainda a equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. Se o infrator for reincidente ele será eliminado da competição. 

Art. 40 - O dirigente que se envolver em confusão durante a partida será punido com as mesmas penalidades dos atletas e sua equipe perderá 01 (um) ponto na tabela de classificação. 

Art. 41 - A comissão organizadora fica autorizado a delegar os membros da comissão julgadora, sendo que os membros desta comissão poderão ser substituídos em cada ocorrência se assim achar necessário. 

Art. 42 - A comissão julgadora fica autorizada a comunicar apenas o representante da equipe (por escrito) ou via sistema eletrônico (WhatsApp ou e-mail) e com 24 horas de antecedência para casos de julgamentos de atletas ou dirigentes durante a competição. 

Art. 43 - A decisão da comissão julgadora só poderá ser recorrida em outra comissão maior, que neste caso é a COMISSÃO ORGANIZADORA do próprio campeonato. 

Art. 44 - Não haverá eliminação de cartões de uma fase para outra.

Art. 45 - Os casos omissos a esse regulamento deverão ser resolvidos pela Comissão Julgadora, fundamentado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. 

Art. 46 - Este documento foi elaborado pela Comissão Organizadora e seu teor só terá validade estando aprovado pelos representantes das equipes participantes do campeonato no dia do arbitral. 

Art. 47 - Este regulamento foi lido, discutido e aprovado pelos representantes das equipes, que assinam dando ciência do mesmo. 

Ichu, 30 de agosto de 2019.

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