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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Retirolândia: Júri popular absolve acusado de homicídio em 2020

Tese da defesa alegando falta de provas foi acolhida. Decisão dividiu opiniões
O Tribunal do Juri se reuniu no Fórum da Comarca de Retirolândia na última quarta-feira, 20, praticamente durante todo o dia para julgar o réu Uilian do Carmo das Merces acusado de assassinar João Carlos dos Santos, no Povoado de Laginha, no dia 30/07/2020. A vítima teve sua casa invadida por encapuzados por volta das 03h da madrugada, sendo alvejado por vários tiros. Após os criminosos deixarem o local, vizinhos foram até a residência da vítima que ainda apresentava sinais vitais e prestaram socorro até o Hospital Municipal de Retirolândia, chegou a ser transferida, mas não resistiu (relembre).

Uilian do Carmo das Mercês foi preso pela Polícia Civil no período do flagrante, ou seja, menos de 24h depois e confessado ter praticando o crime por ciúmes (relembre).

Após intensos debates e deliberações, o júri chegou a um impasse. A maioria dos jurados concordou (5×2) com a defesa, afirmando que a acusação não havia fornecido provas incontestáveis que comprovassem a culpa do réu. Ao defender a falta de provas apresentadas, os jurados concluíram que o réu deveria ser absolvido.

O juri
A acusação sustentava que o réu, teria cometido o homicídio, apresentando uma série de evidências que apontavam para sua culpabilidade. No entanto, a advogada Rosiany Lima argumentou veementemente que não existiam provas suficientes para robustecer a acusação e incriminar o réu além de qualquer dúvida razoável.  

Durante o julgamento, o promotor que atuou no sentido de manter Uilian na prisão apresentou testemunhas oculares que afirmavam ter visto o réu confessar o crime. Também exibiu evidências forenses, como impressões digitais e laudo pericial, que supostamente ligariam o acusado ao assassinato.  

Porém, a defesa contestou a confiabilidade dessas provas e argumentou que elas poderiam ter sido contaminadas ou erroneamente interpretadas, além de alegar que a confissão teria sido feita após “tortura” e sem acompanhamento de advogado.  

A advogada de defesa fez uma análise minuciosa das provas apresentadas pela acusação, destacando inconsistências e lacunas que poderiam lançar dúvidas sobre a culpa do réu. Ela argumentou ainda que a ausência de provas conclusivas, impossibilitava uma condenação justa e que a presunção de inocência deveria prevalecer.

O veredito gerou polêmica e divisão de opiniões na comunidade. Alguns membros da sociedade acreditam que a falta de provas é uma falha do sistema judicial, pois o assassino poderia permanecer em liberdade. Outros apoiam a decisão do júri, argumentando que a presunção de inocência é um pilar fundamental da justiça.  

Do CN | Informações do Retiro Notícias

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