Não será concedida autorização se o promotor estiver com cadastro suspenso pela Adab, pendências de taxas ou outras irregularidades administrativas
Foto: Arquivo Raimundo Mascarenhas
Promotores de vaquejadas, rodeios, provas equestres, leilões, feiras, exposições e outros eventos com aglomeração de animais na Bahia deverão solicitar autorização à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) com antecedência mínima de 30 dias. A exigência está na Portaria nº 058/2026, publicada nesta terça-feira, 14 de julho.
O prazo vai até 15 de agosto. A atualização é uma exigência para manter o status da Bahia como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, reconhecimento internacional que o estado conquistou recentemente.
Produtores rurais da Bahia devem ficar atentos. Começa no dia 1º de julho o período obrigatório de atualização cadastral dos rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab). O prazo vai até 15 de agosto.
Quem não cumprir o prazo terá a propriedade bloqueada e não poderá transitar com os animais.
Os produtores rurais baianos têm até o dia 17 de janeiro para atualizar o cadastro dos seus rebanhos na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Quem não cumprir o prazo terá a propriedade bloqueada e não poderá transitar com os animais.
O criador deve informar os dados da sua criação através do Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia (Sidab) - www.adab.ba.gov.br- ou procurar um dos 402 escritórios da Adab espalhados por todo o estado