TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para 1ª Carteira Nacional de Habilitação na Bahia

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a obrigatoriedade da etapa para as categorias A e B passou a ser adotada na terça-feira (4).
Foto: Divulgação/Detran-AM
O exame toxicológico se tornou parte obrigatória do processo de emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B na Bahia. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a obrigatoriedade da etapa passou a ser adotada na terça-feira (4).


A exigência aprovada pelo Congresso Nacional foi estabelecida por meio da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, o exame toxicológico era destinado apenas para os condutores das categorias C, D e E.

O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, entre outras que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. A etapa ajuda a prevenir acidentes de trânsito e fortalecer a segurança no trânsito.

Vale ressaltar que o exame só é necessário durante o processo de obtenção da primeira CNH. Ou seja, o teste não precisa ser repetido durante a renovação do documento.

Como o exame funciona 
Para realizar o processo, é necessário coletar amostras como cabelo, pelos ou unhas. Através desse material, é preciso detectar o consumo de drogas até 90 dias antes do teste para a obtenção da CNH.  

O exame deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser escolhido pelo candidato. Na Bahia, o valor do exame toxicológico gira em torno de R$ 120.
Foto: Agência Pará
O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran. Por isso, a recomendação do órgão é de que o exame seja feito no final do processo. Caso o resultado seja positivo, o candidato deve aguardar 90 dias para repetir o teste.

As regras já previstas na legislação para os condutores das categorias C, D e E permanecem as mesmas tanto para a realização do exame, quanto para a retirada da CNH, renovações e exames periódicos.

O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran. Por isso, a recomendação do órgão é de que o exame seja feito no final do processo. Caso o resultado seja positivo, o candidato deve aguardar 90 dias para repetir o teste.

As regras já previstas na legislação para os condutores das categorias C, D e E permanecem as mesmas tanto para a realização do exame, quanto para a retirada da CNH, renovações e exames periódicos.

Por g1 BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.