A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
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| Foto: Amanda Ercília/GovBA |
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| Foto: Amanda Ercília/GovBA |
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| Foto: Reprodução |
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| Foto: Divulgação/Detran-AM |
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| CNH - Foto: Divulgação | Ascom Detran-AL |
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| Carteira de Motorista, CNH — Foto: Divulgação |
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| Muito possivelmente pelo fato de as multas não chegarem, atual proprietério não se preocupa com a redução da velocidade | Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas |