A fiscalização foi realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), e divulgada nesta quarta-feira (8)
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| Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) |
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| Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) |
Os trabalhadores ainda usavam um buraco improvisado, cercado por lonas e estacas, como banheiro. A água era retirada de fontes e riachos, inclusive para consumo. Durante o trabalho, alguns chegavam a caminhar por cerca de uma hora entre a plantação e as residências. Em determinadas situações, a piaçava colhida era transportada pelos próprios trabalhadores sobre a cabeça.
A fiscalização também constatou que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) nem treinamento de segurança. Os trabalhadores relataram cortes frequentes provocados por facões e pela própria piaçava.
PAGAMENTO
Ainda segundo os fiscais, o pagamento era feito exclusivamente por produção, o que fazia com que os trabalhadores precisassem trabalhar o máximo possível para garantir uma renda mínima, inclusive aos fins de semana e feriados. Quando chovia ou algum trabalhador adoecia, era necessário compensar a produção em outros dias.
Os trabalhadores também não tinham liberdade para escolher para quem vender a piaçava produzida. Toda a produção deveria ser entregue obrigatoriamente ao empregador.
Nenhum dos 11 trabalhadores tinha registro formal de emprego. Com isso, eles não tinham acesso a direitos como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e exames médicos ocupacionais.
REGULARIZAÇÃO
Após a fiscalização, os vínculos de emprego foram formalizados no eSocial, com registro desde as respectivas datas de admissão. Também foram assegurados os recolhimentos de FGTS e das contribuições previdenciárias, além das verbas trabalhistas previstas nos contratos.
Os trabalhadores poderão ainda receber o seguro-desemprego específico destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho também deverão lavrar autos de infração pelas irregularidades encontradas, o que inclui o documento específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A fiscalização continua em andamento, e o empregador poderá ser autuado pelas irregularidades identificadas.
COMO DENUNCIAR
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê, disponível pela internet. Não é necessário informar a identidade do denunciante. A orientação é fornecer o maior número possível de informações sobre a situação. A partir dos dados recebidos, a fiscalização avalia o caso e pode realizar verificações no local.












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