Passe livre começa às 18h de sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026
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| Rodoviária de Salvador deverá ter maior movimento— Foto: Joá Souza/GOVBA |
A gratuidade foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (29). A medida contempla ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e ferry-boat. No caso do ferry-boat, o benefício é destinado exclusivamente aos pedestres. Para utilizar gratuitamente o transporte na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, que pode ser também pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento oficial de identificação com foto.
No retorno, além dos documentos exigidos na ida, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade também foi utilizada no deslocamento de ida.
A medida também prevê gratuidade em eventual segundo turno. Nesse caso, o passe livre começará às 18h do sábado, 24 de outubro, e seguirá até as 23h59 do domingo, dia 25.
A oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação também está prevista na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.











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