CONSELHO TUTELAR DE ICHU - BAHIA
Rua Elias Bernardino Carneiro, s/nº, Centro
Anexo a Secretaria de Educação
Ichu/Bahia – CEP 48725-000
Email-conselhotutelarichu@
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Ichu, 27 de Julho de 2012
Às Coligações , pais e sociedade Ichuense
Assunto : CRIANÇAS E ADOLESCENTES E POLÍTICA
Prezados Senhores
O Conselho Tutelar de ichu, um órgão autônomo, deliberativo, que tem como atribuição zelar pelos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes, vem através deste informar aos pais, e responsáveis pela campanha eleitoral 2012 no município de Ichu , os limites que devem ser estabelecidos a crianças e adolescentes que participam deste ato democrático .
Entendemos que a participação de crianças e adolescentes , por meio de mobilizações sociais , no processo político é um dos caminhos para fortalecimento da democracia.
Portanto, o que não se deve haver é o descaso quanto a segurança, integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescente que participam dos eventos promovidos pelas coligações neste período eleitoral. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes.
No entanto, incube aos pais:
- O dever de cuidar e zelar pela segurança dos seus filhos
- Coibir o uso indevido de bebidas alcóolicas por seus filhos
- Não permitir a condução de veículos automotores (carro, moto, ciclomotor) em vias públicas, passeatas e carreatas.
- Vale salientar que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos.
Aos organizadores dos partidos políticos:
- Não fornecer bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes;
- Não permitir em suas passeatas e carreatas a condução de veículos automotores, moto ou ciclomotor por crianças e adolescentes.
- Permitir o transporte de crianças em carros abertos(caminhão, caçambas etc.) , apenas com presença dos pais.
È importante ressaltar que as crianças e adolescentes tem todos os direitos dos adultos, que sejam aplicáveis a sua idade. Direitos especiais por sua condição de pessoa humana em desenvolvimento físico, psicológico e moral.
Contaremos com todos vocês neste ato sensibilização.
Atenciosamente,
Aos proprietários de bares da cidade de Ichu
O conselho Tutelar de Ichu em uso de suas atribuições legais e ao que dispõe a Lei 8.069/90 do ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, vem através deste informar aos donos de bares que tem sido notório o acesso de crianças e adolescentes em bares e estabelecimentos que dispõe de bebidas alcóolicas nesta cidade, indo contra ao art. 81 do Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA) que diz:
È proibido a venda à criança ou ao adolescente de:
II – bebidas alcoólicas;
III- produtos cujos componentes possam causar dependência física e psíquica ainda que por utilização indevida;
Quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite
O consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências
Será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.
E a venda de bebidas alcoólicas tanto por bares ou supermercados e adjacências só devem ser feito a maiores de 18 anos.
De acordo com o art. 258. (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE a omissão do estabelecimento comercial implica em aplicação de multa , ou a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por tempo determinado.
È importante ressaltar que as crianças e adolescentes tem todos os direitos dos adultos, que sejam aplicáveis a sua idade. Direitos especiais por sua condição de pessoa humana em desenvolvimento físico, psicológico e moral.
O Conselho Tutelar de Ichu, , um órgão autônomo , deliberativo que atribui em zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes , e com base no art. 70 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE onde diz que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes , sente-se na obrigação de informar aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes deste município de Ichu , que não é permitido a condução de veículos automotores por menores de 18 anos. de acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) onde exige que, para ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cidadão seja penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos de idade.
Vale salientar que os pais são inteiramente responsáveis pelos atos dos filhos, devendo, portanto, os mesmo serem os primeiros a coibir a condução de veículos carro, moto ,ciclomotor.
Essas afirmações são baseadas nos questionamentos feitos pelo Conselho Tutelar e enviada por a este órgão sob ofício de nº053/11 pela COORDENADORA DA 26º CIRETRAN DE CONCEIÇÃO DE COITÉ, ELIZANGÊLA AZEVEDO DA SILVA, onde também apresenta explicação sucinta ao que se refere ao uso das conhecidas cinquentinhas.
Com relação ao questionamento sobre idade adequada para conduzir ciclomotor :
Segundo anexo I do Código de Transito brasileiro - CTB, “CICLOMOTOR – veículos com duas ou três rodas , provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetro por hora”. E para dirigir ciclomotor ( que o motor a combustão tenha até 50 cc) se o condutor não for habilitado na categoria A , terá que portar uma ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR)e para se obter ACC, o candidato terá que ser penalmente imputável , ou seja, maior de 18 anos (RESOLUÇÃO DE Nº 168 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 DO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO).
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ñ sei se tem a ver com isso mais em questão da proibição dos adolescentes trabalhar ajo um absurdo pq quando os jovens tão na rua o povo fala. quanto usa droga o povo fala. quando trabalha o povo denuncia afinal querem que os jovens faça o que?
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