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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Coité – Acusado de matar pedreiro no Distrito Bandiaçu no São João 2017 é condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto

O mesmo vinha desde 2018 respondendo em liberdade
Aconteceu nesta quinta-feira, 20, no Salão do Juri do Fórum Durval da Silva Pinto em Conceição do Coité o primeiro julgamento depois das restrições da Pandemia do novo Coronavírus, tendo como réu, Robson Simões Santos acusado de ter golpeado com uma faca o pedreiro Raimundo Alves do Nascimento, durante dos festejos juninos do Distrito Bandiaçu, em 2017, sendo que na ocasião a vítima chegou a ser socorrida para o Hospital Português – Unidade Regional de Coité e posteriormente transferida para o Hospital do Subúrbio, em Salvador, mas não resistiu aos ferimentos e morreu 20 dias depois.
O juri foi bastante concorrido, tendo iniciado ás 09h e terminando por volta das 18h30 com a presença do início ao fim de dezenas de estudantes do curso de Direito da Faculdade da Região Sisaleira que tiveram a oportunidade de pela primeira vez observar o trabalho dos advogados de defesa do réu e de acusação, neste caso quem atuou no sentido de condenar o réu foi a representante do Ministério Público, promotora Pollyana Falconery. Pela absolvição ou redução da pena de Robson tiveram 4 advogados (as): Alonso Guimarães, Rosiany Lima, Keise Valverde e Lorena Barreto.
Depois de pouco mais de 9 horas de julgamento o juiz da Comarca, Gerivaldo Alves Neiva fez a leitura da sentença e após todas considerações fixou a pena base em 8 anos de reclusão, ele continua respondendo em liberdade, algo que já acontece desde 2018, após cumprir 8 meses de prisão.
No geral foi o juri tranquilo onde não houve alteração por parte dos familiares e tudo transcorreu bem.  

O Calila Notícias conversou com Alonso Guimarães advogado de defesa do réu que ao final considerou satisfatório o resultado  – Ouça no Calila Notícias.
Segundo Guimarães respeita a decisão do conselho de sentença, mas pretende buscar um recurso de apelação para conquistar um resultado ainda melhor para o seu cliente que já vai responder aos recursos em liberdade que ele considera um fator muito importante “e em caso de transitar em julgado de forma prejudicial, ele vai poder cumprir em regime semiaberto, poder trabalhar, ter uma vida menos fechada que o inicial, no geral foi uma grande vitória nossa”, finalizou.
A advogada Rosiany Lima classificou como um trabalho vitorioso quando conseguiram quebrar as duas qualificadoras, que era do motivo torpe e da emboscada que segundo ela, de fato não existiu e “o afastamento dessas duas qualificadoras houve a condenação pelo homicídio simples que ainda nos dá a oportunidade de recorrer, para que o réu recorrer em liberdade, após a decisão e o processo transitar em julgado, nós iremos trabalhar a parte da execução da pena, já que ele tem profissão definida, tem registro na carteira de trabalho e por tudo isso nós vamos tentar uma prisão domiciliar pra que ele permaneça trabalhando”, disse a jurista.
Quem não ficou satisfeita com o resultado do julgamento que durou praticamente o dia inteiro foi a promotora Polyanna Falconery que queria a condenação do réu pelo homicídio qualificado e não pelo simples e sua prisão em regime fechado por pelo menos 12 anos. Ouça no Calila Notícias.
Doutor Gerivaldo Neiva após a leitura da sentença também falou com o CN, ele comentou a presença dos estudantes de Direito da FARESI, que ele fez questão de durante toda sessão explicar cada fase falando do que estava acontecendo, “gratificante pra mim e espero que os estudantes tenham aproveitado também essa experiência”, falou o juiz.
O magistrado fez um resumo do julgamento que é o primeiro após o fim das restrições da pandemia e como fica a situação de Robson Simões daqui pra frente. Ouça no Calila Notícias.
O juiz esclareceu ainda que a sentença está dada, serão 8 anos de reclusão, menos 8 meses que já cumpriu, restam 7 anos e 4 meses, com início no regime semiaberto na Colonia Penal de Simões Filho -BA, si a promotora e a defesa não recorrerem, Robson vai direto pra o cumprimento da pena, caso haja recurso da promotora ou da defesa, será aguardado o resultado do julgamento por para de Tribunal de Justiça da Bahia.

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