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domingo, 9 de agosto de 2026

MPE pede ao TRE-BA indeferimento da candidatura de Binho Galinha à reeleição na Bahia

Procuradoria afirma que deputado é apontado como chefe de organização criminosa e cita condenação superior a 36 anos por crimes relacionados a armas. Justiça Eleitoral ainda vai analisar pedido. 
Foto: Agência Alba
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), que tenta disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A impugnação foi protocolada na última sexta-feira (7). Ele está preso desde outubro do ano passado.


Segundo o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, há um conjunto de investigações e provas que, na avaliação do MPE, apontaria o deputado como chefe de uma organização criminosa. O parlamentar é réu em quatro ações penais relacionadas à Operação El Patrón e a desdobramentos da investigação.

O pedido do Ministério Público ainda não significa que a candidatura foi indeferida. Binho Galinha deverá ser citado para apresentar defesa, e o TRE-BA ainda vai analisar a impugnação antes de decidir sobre o registro da candidatura.

Em nota, a defesa do deputado informou que ele ainda não foi intimado sobre o caso e que, por isso, eles não tiveram acesso ao procedimento. Afirma ainda que não há qualquer fundamento jurídico para a impugnação da candidatura. (Confira a nota completa abaixo)

O g1 procurou o TRE-BA para saber sobre o andamento do processo, mas não havia recebido retorno até a última atualização desta reportagem.

MPE cita condenação superior a 36 anos 
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral é uma condenação de Binho Galinha na Justiça Estadual por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.  

Segundo o MPE, a sentença estabeleceu pena superior a 36 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. A condenação envolve crimes relacionados à posse irregular de armas e munições, incluindo armamentos de uso restrito e armas com sinais identificadores adulterados ou suprimidos.  

A petição cita ainda apreensões de armas em imóveis vinculados ao deputado. Entre os materiais mencionados estão fuzil calibre 5,56, pistola calibre .380, revólveres calibre .38, espingardas, armas de uso restrito, armas com numeração suprimida e munições.  

O que dizem as investigações 
A Procuradoria cita uma ação penal, originada da Operação El Patrón, na qual Binho Galinha é acusado de ocupar a posição de chefe de uma organização criminosa.  

De acordo com a acusação reproduzida na petição do MPE, o grupo teria atuação em diferentes áreas, como exploração do jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e corrupção de menores.  

Ainda segundo o documento, a organização teria pelo menos 14 integrantes, divididos em diferentes núcleos, incluindo setores financeiro, de receptação e armado.

O MPE também cita uma movimentação financeira superior a R$ 15 milhões atribuída ao deputado e afirma que análises da Receita Federal e da Polícia Federal teriam identificado incompatibilidades entre os rendimentos declarados e as movimentações financeiras investigadas. A petição menciona ainda 12 propriedades que, segundo a acusação, não teriam lastro financeiro formal para aquisição.

As informações fazem parte das investigações e acusações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral e ainda são objeto de ações na Justiça.  

Operação Estado Anômico 
A Procuradoria também cita a Operação Estado Anômico, deflagrada como desdobramento das investigações da El Patrón.  

Segundo o MPE, mesmo após prisões, bloqueios de bens e outras medidas cautelares, a organização criminosa teria continuado funcionando por meio de terceiros e pessoas apontadas como “laranjas”. A acusação sustenta ainda que Binho Galinha teria permanecido na posição de chefe do grupo.  

A petição afirma que a prisão cautelar do parlamentar foi decretada e posteriormente mantida no âmbito da investigação. Segundo o documento, a medida foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e referendada pela Assembleia Legislativa da Bahia.  

MPE cita entendimento recente do TSE 
Outro ponto central do pedido é um precedente recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizado pela Procuradoria para sustentar que integrantes de organizações criminosas podem ter o registro de candidatura barrado quando houver risco de interferência dessas estruturas no processo eleitoral.

Segundo o MPE, o entendimento decorre do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata da vedação à utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. 

A Procuradoria argumenta que a interpretação estabelecida pelo TSE não se restringiria às milícias tradicionais e poderia alcançar organizações criminosas com capacidade de influenciar o processo eleitoral. 

Com base nesse entendimento e nos elementos reunidos nas investigações, o MPE pede que a impugnação seja julgada procedente e que o TRE-BA indefira o registro de candidatura de Binho Galinha.  

Leia posicionamento do deputado na íntegra 
"A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida esclarece que o parlamentar ainda não foi intimado de qualquer impugnação ao seu registro de candidatura, não tendo a defesa ciência formal do procedimento noticiado pela imprensa. Manifesta-se, portanto, apenas em respeito à sociedade e aos veículos de comunicação que a procuraram.  

Desde já, contudo, registra que não há qualquer fundamento jurídico para a impugnação da candidatura. A Constituição Federal não traz nenhuma vedação aplicável ao caso: o Deputado está no pleno gozo de seus direitos políticos e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.  

A condenação mencionada foi proferida por juízo singular de primeiro grau — juízo, aliás, absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, como sustentado pela defesa —, está sujeita a recurso e não produz, por expressa disposição legal, qualquer efeito sobre a elegibilidade, que somente poderia ser atingida por decisão de órgão colegiado ou transitada em julgado, o que não é o caso. Investigações e ações penais em curso, por sua vez, não geram inelegibilidade em hipótese alguma, sob pena de frontal violação à presunção de inocência, garantia fundamental de todos os cidadãos.

Tão logo formalmente intimada, a defesa se manifestará nos autos perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com a serena convicção de que o registro de candidatura será deferido e de que o Deputado disputará a reeleição, submetendo-se, como sempre, ao único juízo que legitima o mandato: o voto popular".

Por g1 BA e TV Bahia

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