Decreto assinado pelo prefeito Gonzaga determina cadastramento de motoristas de carros-pipa, proíbe atividades que possam comprometer a qualidade da água e prioriza o abastecimento domiciliar da população.
A Prefeitura Municipal de Ichu publicou nesta terça-feira (13 de outubro de 2026) o Decreto nº 722/2026, que estabelece medidas de controle de acesso, captação e utilização da água nas barragens dos Cachimbos e da Queimada do Meio. A iniciativa tem como objetivo preservar os recursos hídricos do município durante o período de estiagem e garantir o abastecimento prioritário da população.
Assinado pelo prefeito José Gonzaga Carneiro, o decreto estabelece que a retirada de água por carros-pipa nos dois reservatórios somente poderá ser realizada por motoristas previamente cadastrados e autorizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Para efetuar o cadastro, os interessados deverão informar a finalidade da captação, a capacidade do veículo e os demais dados necessários ao controle. A retirada de água sem autorização ou em desacordo com as orientações estabelecidas pela Coordenadoria está proibida.
Água para os animais deverá ser captada na barragem do Bom Jardim
Uma das principais determinações do decreto estabelece que a água destinada à dessedentação de animais nas comunidades rurais deverá ser captada na barragem do Bom Jardim, por motoristas cadastrados e conforme as orientações da Defesa Civil municipal.
A medida busca preservar os volumes armazenados nas barragens dos Cachimbos e da Queimada do Meio, reservando esses mananciais prioritariamente para atender às necessidades domiciliares da população.
Decreto proíbe lavagem de veículos e pesca com redes
O documento também proíbe a lavagem de veículos nos reservatórios abrangidos pela medida, além da pesca com tarrafas, redes ou outros instrumentos que possam comprometer a qualidade da água.
Também ficam proibidas quaisquer atividades que provoquem contaminação, degradação ou prejudiquem a utilização estratégica dos recursos hídricos durante a estiagem, assim como a captação em desacordo com as autorizações municipais.
O banho e as atividades de lazer poderão continuar sendo realizados exclusivamente em áreas delimitadas e sinalizadas, desde que sejam respeitadas as condições de segurança, a qualidade da água e a preservação dos pontos de captação.
O decreto ainda prevê a possibilidade de isolamento e controle de acesso às áreas de captação, com o objetivo de organizar a circulação de pessoas e veículos, evitar conflitos com os carros-pipa e proteger os locais destinados ao abastecimento.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conjunto com a Guarda Municipal e a Diretoria de Meio Ambiente, respeitando as atribuições de cada órgão.
Entre as responsabilidades estabelecidas estão o monitoramento dos reservatórios e dos pontos de acesso, a fiscalização das regras de captação e circulação de veículos, o acompanhamento das retiradas de água e a divulgação das orientações à população e aos motoristas de carros-pipa.
O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas administrativas e demais sanções cabíveis, conforme a legislação aplicável.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil também poderá emitir orientações complementares para a execução das medidas, em conformidade com o Plano de Contingência de Estiagem e Seca (PLACON).
O Decreto nº 722/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de outubro de 2026.
Fonte: Diário Oficial do Município de Ichu, edição nº 1486, de 13 de outubro de 2026. Matéria extraída do AL NOTÍCIAS











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