O não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral.
O eleitor convocado para trabalhar como mesário que não puder comparecer no dia da eleição, deve entrar em contato com o cartório eleitoral em até cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória, para efetuar justificativa. A comunicação será apreciada pelo juiz eleitoral. Quarta-feira, 15 de agosto, é o último dia para que o juiz eleitoral decida sobre as recusas e reclamações, conforme estipulado no Calendário Eleitoral 2012.