Capítulo I - Dos
objetivos
Art. 1º - São objetivos desta comissão para a realização do certame:
a) Proporcionar aos atletas ichuenses o desenvolvimento socioesportivo, pela prática do
esporte sabiamente orientado, com respeito integral a todos os indivíduos,
autarquias/instituições e espaços envolvidos no processo.
b) Promover a integração/confraternização entre os esportistas e equipes da categoria
desportiva, através de uma competição que preze essencialmente pelo respeito aos
adversários (vencidos ou vencedores), na qual mais que a vitória no campo desportivo,
prevaleça a vitória nos terrenos da disciplina e da lealdade;
c) Ofertar lazer e entretenimento para todos os cidadãos ichuenses, baianos e brasileiros
que desejem participar deste evento.
Equipes participantes:
GRUPO 01 - RETIRO, PIT STOP, BARRA e ALELUIA. GRUPO 02 - GARIS, DROGARIA
ALMEIDA, CACHIMBO
e PRAIANOS.
Capítulo II - Das
Inscrições
Art. 2º - As inscrições dos atletas poderão ser feitas até o último jogo da primeira fase,
sendo possível a inscrição até mesmo no intervalo da partida, ficando o referido atleta apto a
atuar na segunda etapa.
Parágrafo único: É imprescindível salientar que não será permitido o cancelamento da
inscrição, ou seja, após a ficha do atleta ter dado entrada na Liga/COEDI, a mesma não poderá
ser trocada pela de outro atleta, exceto em caso(s) de óbito(s).
Art. 3º - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 05 atletas para iniciar na competição e
no máximo 12, valendo-se ressaltar que caso o(s) atleta(s) seja(m) menor(es) de 18 anos
deve(m) apresentar documento de autorização por parte dos pais e/ou responsável legal, sendo
ainda possível a realização da inscrição de – no máximo – 03 atletas de outros municípios que
não se enquadrem no disposto no Artigo 8º deste certame, sendo livre para goleiro.
Art. 4º - As equipes só poderão entrar em quadra com o mínimo de 03 e o máximo de 05
atletas, sendo um destes o goleiro e os demais nas zonas de linha (alas/pivôs).
Art. 5º - A comissão não se responsabilizará por nenhum tipo de acidente que venhaa
ocorrer antes, durante ou após cada jogo com qualquer que seja dos participantes, sejam eles
atletas, dirigentes ou torcedores.
Art. 6º - O campeonato será sediado na cidade de Ichu, na região do Sisal, interior do
estado da Bahia, no sertão nordestino do Brasil. O campeonato iniciará no dia 24 de fevereiro,
a partir das 18 horas, na Quadra Polivalente do centro deste município.
Art. 7º - Os jogos desta competição terão 40 minutos, sendo divididos em dois tempos de
15 minutos de bola rolando (ininterruptos) e mais 05 minutos cronometrados pausadamente c/
as saídas de bola, faltas e/ou possíveis infrações de jogo, e contarão com intervalo de 5 minutos
entre o primeiro e segundo tempo de cada partida.
Art. 8º - Aquele que não for natural de Ichu para atuar como ichuense deverá
apresentar um dos seguintes documentos:
1 – Título de Eleitor;
2 – Comprovante de imóvel a pelo menos 6 meses;
3 - Documento de União Estável com uma ichuense;
4 - Ter parentesco de primeiro grau (pai/mãe) residente em Ichu a pelo menos 6
meses.
Capítulo III - Da organização e direção
Art. 9º - O campeonato será realizado em dias correntes, seguindo o calendário ocidental
e respeitando os feriados e possíveis recessos nos três níveis de governo (municipal, estadual
e federal). A tabela dos jogos apresentará a distribuição dos dias e horários, e será elaborada
pelos membros desta comissão, não cabendo veto e/ou reclamação ao seu recebimento.
Art. 10º - O primeiro jogo iniciará às 19:30, tendo 10 minutos de tolerâncias. Após esse
tempo de tolerência, haverá cobrança de multa no valor de R$ 20,00 por cada minuto de atraso
para a/s equipe/s causadora/as da situação. Após a tolerância, chegando às 19:50 h e não
estando em quadra a equipe será aplicado o WxO entre outras sanções do regulamento. Já o
segundo jogo, iniciará 10 minutos após o término do primeiro jogo, obecendo-se os mesmos
critérios da primeira partida em relação a tolerância. A equipe que for punida com multa, só
entrará em quadra na próxima partida após o pagamento da mesma.
Parágrafo único: Conforme acordo entre os clubes, caso algum atleta se atrase e chegue
após o início da partida, poderá este adentrar no espaço da quadra e participar dojogo a
qualquer momento. Conquanto, a Comissão Organizadora do Super Futsal Ichuense 2024
conclama aos atletas e equipes que procurem cumprir ao máximo o horário determinado para
início das partidas.
Art. 11º - A equipe que perder por (WxO), será automaticamente eliminada do
campeonato e suspensa para o próximo ano se não justificado até 48 horas após o término da
partida em questão.
Art. 12º - Em cada jogo haverá no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) representante(s)
da Comissão Organizadora para resolver os casos surgidos ali na quadra. Ressalta-se que os
membros desta comissão não poderão intervir nos assuntos que competem aos árbitro (exceto
em casos de julgamentos posteriores aos jogos).
Art. 13º - O capitão de cada equipe deverá usar uma braçadeira que o identifique em
seu braço esquerdo durante o jogo. Quando houver substituição, o capitão deverá determinar
o substituto, entregando a referida braçadeira de acordo com as regras do jogo.
Capítulo IV - Dos
participantes
Art. 14º - O campeonato será disputado pelas equipes regularmente inscritas e somente
poderão participar dos jogos os atletas inscritos em suas respectivas equipes.
Art. 15º - Somente poderão participar de qualquer jogo do campeonato, as equipes que
estiverem corretamente inscritas na competição.
Art. 16º - Nenhuma equipe deverá deixar de comparecer ao local dos jogos determinados pela comissão e/ou nas programações feitas pela Comissão Organizadora, ficando
terminantemente proibida a entrega de pontos ao adversário, visando benefícios próprios ou de
terceiros, sendo estas condições passiveis de desclassificação/eliminação.
Art. 17º - Técnicos, dirigentes, massagistas e convidados não poderão permanecer no
banco de reservas caso estejam de bermudas, chinelos, calções, camisetas e ainda, caso não
estejam devidamente identificados pela comissão.
Art. 18º - O massagista só poderá permanecer no banco de reservas se estiver
devidamente equipado com o material de atendimento aos atletas.
Art. 19º - O atleta profissional de qualquer outro desporto poderá participar de
competições oficiais ou amistosas de futebol de salão deste município.
Art. 20º - A Comissão Organizadora da competição não aceitará que os atletas de uma
mesma equipe utilizem uniformes desiguais (calções e camisas). Todas as equipes deverão
participar dos jogos com uniformes completos, sem qualquer distinção entre as peças de uma
mesma equipe, e sem que coincidam os padrões de equipes adversárias.
Parágrafo único: É vedada/proibida a utilização de camisa térmica, short-térmico e/ou
tornozeleira de cor(es) diferente(s) do uniforme da equipe por parte dos atletas.
Capítulo V - Da
disciplina
Art. 21º - Neste campeonato, serão seguidas as regras do futebol de salão da
Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), seguida das constantes neste regulamento.
Art. 22º - Os atletas e/ou dirigentes que executarem quaisquer atos de agressão moral,
psicológica e/ou física aos árbitros, mesários, membros da COEDI ou da Diretoria/Secretaria
de Esportes do município ou ainda, aos colaboradores da Comissão Organizadora, serão
automaticamente eliminados do campeonato.
Parágrafo 1º - O atleta que agredir fisicamente outro atleta de qualquer equipe, árbitro,
representante/dirigente e/ou qualquer membro da Comissão Organizadora em geral ou até
mesmo seu companheiro de equipe durante a competição, será automaticamente eliminado do
campeonato.
Parágrafo 2º - Atletas e/ou dirigentes do Campeonato Futsal, na modalidade Masculino
“PRINCIPAL” que estiverem participando dos demais campeonatos paralelos, organizados por
esta mesma entidade, caso sejam expulsos ou cometam qualquer ato de agressão moral,
psicológica ou física a qualquer momento da competição, responderão em conformidade com
este regulamento em todas as modalidades imediatamente.
Parágrafo 3º - Todo e qualquer ato revel será julgado pela comissão julgadora em
conformidade com o proposto neste Regulamento Normativo e Disciplinar.
Capítulo VI - Das infrações e penalidades
Art. 23º - Todas as equipes terão direito a recorrer à Comissão Organizadora, desdeque
constem quaisquer irregularidades que tenham fundamentos e provas cabais.
Art. 24º - O prazo para entregar o protesto é de até 24 horas após o término das partidas.
Art. 25º - A Comissão Organizadora só aceitará o protesto através de um documento
expresso em papel ofício digitado ou datilografado.
Parágrafo único: Após a apreciação do protesto, a Comissão Organizadora apresentará
um parecer final, no prazo mínimo de 72 horas após o recebimento do mesmo.
Art. 26º - A equipe que for considerada infratora pela Comissão Organizadoraperderá os
pontos da partida. E os mesmos poderão ser revertidos para a equipe adversária daquela
partida (após decisão final desta mesma comissão).
Art. 27º - (VAGO)
Art. 28º - Uma partida só poderá ser interrompida e/ou suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a) Ausência de garantia/confirmação das equipes participantes;
b) Comprometimentos e/ou danos estruturais graves na estrutura da quadra
poliesportiva;
c) Condições climáticas que interfiram no curso natural da possibilidade de exerceras
atividades esportivas;
d) Falta de energia elétrica e/ou “panes” elétricas prolongadas;
e) Quaisquer eventualidades que tornem a pratica desportiva impraticável ou
perigosa;
f) Qualquer outro fato de natureza maior, devendo ser analisado pela Comissão
Organizadora em comum acordo com as equipes participantes.
Parágrafo 1º - Nos casos das alíneas A, B, C, D, E e F deste artigo, a partida será
suspensa se após 30 minutos de interrupção não cessarem os motivos que impeçam sua
continuidade.
Parágrafo 2º - Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos
não citados nas alíneas deste artigo, observar-se-á o seguinte:
§ Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa a suspensão será
declarada perdedora pelo escore de 1x0.
§ Se a equipe causadora da paralisação estiver vencendo perderá pelo escore de
1x0.
§ As partidas paralisadas antes de esgotado o tempo regulamentar, por qualquer
dos anunciados nas alíneas A, B, C, D, E e F deste artigo, deverão ser reiniciadas com o
complemento do tempo – ou seja, a partir do momento/tempo em que foi interrompido –
permanecendo o placar do momento da paralisação, caso não tenham atingido 75% do tempo
de jogo, ou seja, 10 minutos do 2º tempo. Se nenhuma das associações apresentar
queixa/reclamação referente a causa da suspensão, caberá a Comissão Organizadora designar
a data, o horário e o local da nova disputa. Caso atingido o percentual supracitado (75
% do tempo de jogo), prevalecerá o resultado do placar no momento da
paralisação/interrupção.
Art. 29º - Entram em vigor as determinações das regras do jogo com relação à
aplicação de cartões: Amarelo (advertência) e Vermelho (expulsão).
Art. 30º - Sua acumulação dentro da mesma competição implicará em suspensão
automática para a partida subsequente decidida à seguinte qualificação:
a) 03 cartões amarelos – uma partida
b) 01 cartão vermelho – uma partida
Parágrafo único: Caso o atleta receba o 3º cartão amarelo e na mesma partida receba o
vermelho, ele cumprirá a suspensão automática, permanecendo pendurado com 02 cartões
amarelos. Caso receba dois cartões amarelos na mesma partida, ocasionando
em seguida o vermelho, o mesmo cumprirá a suspensão automática, ou seja, o cartão vermelho
elimina os cartões amarelos da própria partida.
Art. 31º - Qualquer atleta expulso de uma partida ficará automaticamente suspenso da
partida seguinte, sujeito ainda a sanções aplicadas pela comissão disciplinar.
Parágrafo único: Não haverá transição de ato suspensivo por cartões amarelos de uma
fase para outra.
Art. 32º - O cumprimento da suspensão dos cartões é de responsabilidade de cada
equipe, independente da comunicação oficial e de julgamento do âmbito da comissão disciplinar
e a devida participação do atleta suspenso, automaticamente implicará na perda por WxO. Os
pontos serão revertidos para a equipe adversária, sendo o escore considerado como 1x0.
Art. 33º - Quando houver a invasão de quadra de jogo por dirigentes, atletas ou torcedores
devidamente identificados (tais como os de torcida organizada), a responsabilidade será
atribuída ao(s) indivíduo(s) que ocasionar(em) tal situação.
Parágrafo único: Se o árbitro suspender ou encerrar a partida, a equipe do(s) indivíduo(s)
provocador(es) de tal circunstância, se ganhadora, será considerada perdedora pelo escore de
1x0. A identificação de membro(s) da(s) equipe(s) ou torcida(s) (organizadas ou não),
causadora(s) de quaisquer tumultos que ocasionem a suspensão ou encerramento da(s) partida(s), será respaldada pelo relatório do árbitro da partida, pelotestemunho dos seus
auxiliares e diretoria da COEDI, para que sejam aplicadas as devidas punidas/penalidades em
conformidade com este Regulamento Normativo e Disciplinar.
Art. 34º - É vedada a qualquer atleta, dirigente, torcedor ou cidadão a simples
tentativa de agressão física. Caso ocorra, o indivíduo deverá estar ciente daquilo que
está expressamente previsto no Código Penal (CP/1940), em seu artigo 129: [Art.129. (CP): Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem.
Pena – detenção, de três meses a um ano].
Art. 35º - O atleta que agredir fisicamente os árbitros, membros da Comissão
Organizadora ou qualquer outro cidadão durante a ocorrência de qualquer modalidade
esportiva praticada nos limites deste município e sob responsabilidade do poder público
municipal, estará automaticamente excluído de todas as competições durante o tempo
mínimo de 04 anos.
Capítulo VII - Da
arbitragem
Art. 36º - É de competência exclusiva da Comissão Organizadora (Departamento de
Árbitros), designar os oficiais para cada partida, não cabendo veto às equipes a qualquer árbitro
já designado pelo departamento de árbitros.
Art. 37º - É de competência dos árbitros constar em seu relatório qualquer ato de
desrespeito a sua autoridade como árbitro, antes, durante ou após as partidas, dentro ou fora
da quadra de esporte.
Art. 38º - Todas as equipes deverão estar presentes na quadra de jogo, devidamente
uniformizadas, em conformidade ao horário descrito neste regulamento, respeitando-se assim,
as cronologias de início e término das partidas em concordância com a sinalização dos árbitros
de cada partida.
Art. 39º - De forma nenhuma será permitida a presença de atletas, diretores de equipes,
comissão técnica, integrantes da COEDI ou árbitros, com visível estado de embriaguez dentro
da quadra.
Parágrafo único: Tal infração acarretará em severa punição para o infrator, a ser
discriminada pela Comissão Julgadora da COEDI em situação posterior ao jogo, contandocom
a imediata retirada do infrator dos limites da quadra poliesportiva.
Art. 40º - A comissão de arbitragem, assim como as demais comissões, os dirigentes de
equipes, membros da liga e do poder público municipal deverão ter total responsabilidade em
assumir e cumprir todas as linhas deste regulamento fidedignamente.
FORMA DE DISPUTA
1º FASE –
A primeira fase do campeonato será disputado por 08 (oito) equipes jogando entresi
dentro do próprio grupo, classificando-se para a semifinal as duas melhores de cada grupo. Em
caso de empate na pontuação na primeira fase, deverão ser observados os critérios de
desempate constantes neste regulamento.
2º FASE – CHAVEAMENTO SEMIFINAL - 19:30 1º(A) X 2º(B) e 1º (B) X 2º (A)
2ª FASE – SEMIFINAL - Disputarão a fase semifinal as 4 (quatro) classificadas na fase anterior e após a disputa,
avançarão para a decisão final deste torneio.
As semifinais serão disputadas em partidas únicas, sem qualquer vantagem. Em caso de
empate no tempo normal haverão cobranças de pênaltis.
4º FASE – FINAL - A final do campeonato desta modalidade (futsal) contará com jogo único, em final a ser
disputada entre as equipes vencedoras dos jogos da fase anterior (1º e 2º jogos das semifinais).
Nenhuma das equipes terá vantagem e a partida deverá ocorrer no mesmo local dos demais
jogos, em horário que compreenda a mesma sincronia dos demais ocorridos ao longo da
competição, com previsão de término/encerramento para o mês de abrir com data indefinida, já
que podem ocorrer adiamentos ou imprevistos, em conformidade com o andamento da
competição e ressalvadas as devidas necessidades de mudança, respeitando-se assim, todas
as previsões legais inseridas neste regulamento.
(VENC. 1º jogo das semifinais X VENC. 2º jogo das semifinais)
OBSERVAÇÕES:
• Se na final houver empate no tempo regulamentar, a decisão será por cobranças
de pênaltis, sendo cinco para cada equipe inicialmente (os que estavam atuando
até o término da partida). Persistindo o empate, as cobranças serão alternadas até conhecer-se o
vencedor, podendo ser utilizados os atletas que estavam no banco, sendo
observadas a igualdade no número de atletas para as cobranças de pênaltis ea
alternância entre as cobranças das equipes.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA DEFINIÇÃO DOS CLASSIFICADOS DAPRIMEIRA
FASE E POSIÇÕES DA SEMIFINAL
Caso na competição haja empates técnicos entre as equipes serão observados os
seguintes critérios para resolver a situação:
1. Número de vitórias;
2. Saldo de gols;
3. Gols Marcados;
4. Confronto direto;
5. Disciplina
6. Sorteio
PREMIAÇÕES DO SUPER FUTSAL ICHUENSE 2024 (MASC. PRINCIPAL)
01) CAMPEÃO – R$ 4.000,00 + Troféu + Medalhas.
02) VICE-CAMPEÃO – R$ 2.500,00 + Troféu + Medalhas.
03) ARTILHEIRO – R$ 100,00 + Placa.
04) GOLEIRO MENOS VAZADO – R$ 100,00 + Placa
05) DESTAQUE – R$ 100,00 + Placa
06) REVELAÇÃO – R$ 100,00 + Placa
07) MELHOR ÁRBITRO – R$ 100,00 + Placa
08) MELHOR TREINADOR – R$ 100,00 + Placa
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Respeitando todo conteúdo composto e exposto neste documento e concordando
fidedignamente com todos os artigos, normas e observações elementares da estrutura deste
Regulamento Normativo e Disciplinar, assinamos abaixo aprovando a sua aplicação em
imediata consonância com a necessidade de orientar/nortear as práticas desportivas neste
Campeonato de Futebol de Salão deste município.
Ichu, 07 de fevereiro de 2024
Messias Santos da Silva - Presidente da COEDI
Evangivaldo Ramos - Diretor de Esportes
Marina Oliveira de Araújo - Sec. Mun. de Educação e Cultura