TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Ichu: Moto é furtada em frente a uma residência no Bairro Cortiço


Delegacia de Ichu 
Foi registrada na tarde desta sexta-feira, 26, na Delegacia de Polícia da cidade de Ichu, a ocorrência nº 107/2015 dando conta do furto de uma moto de marca Honda, modelo Titan 150 de cor preta, placa policial HDG – 8709 licença de Nova Serrana  – MG.

A moto pertence a Rodrigo Silva Almeida, 18 anos, filho do comerciante Joza da Verdura, que alegou na DEPOL que teria estacionado a motocicleta em frente a sua residência situada a Rua Carlos Sérgio Carneiro no Bairro Cortiço,   e que teria deixado a chave na ignição. Conforme o comunicante minutos depois ele retornou e não encontrou mais a moto.

Ichu: Assembleia Geral de Ratificação no dia 13 de julho


SINTRAPI 
Conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 326 de 11 de Março de 2013, A Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI -Bahia, entidade sindical de primeiro grau CNPJ nº 058336390001-86-com endereço á Av. Carlos Héder de Oliveira Carneiro nº 41, CEP 48725000 – Ichu, Bahia, Convoca todos os Trabalhadores do serviço público municipal desta cidade, ativos e aposentados, Estatutários e Celetistas, dos poderes executivo e legislativo para Assembleia Geral de Ratificação da fundação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI – Bahia, que será realizada no dia 13 de Julho de 2015, na sua sede situada no endereço acima mencionado, as 09h00min.

Ichu: Através da Lei 029/2015 Prefeito aprova o Plano Municipal de Educação – PME


plano_educacao_principal 
Aprovado em Audiência Pública realizada no dia 19 de junho (Relembre) e na Câmara de Vereadores em sessão extraordinária que aconteceu dia 23 (Relembre), o Plano Municipal de Educação – PME de Ichu foi desta vez transformado na Lei 029/2015 após aprovação do Prefeito Antonio George.

O Plano Municipal de Educação – PME, terá a duração de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.