Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6
milhões para cada um. Isso se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da
Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44
pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito
financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.
Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens,
mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no
período em questão. A decisão, proferida no processo
0037226-42.1991.805.0001, determina a retroação dos efeitos financeiros à
nomeação dos 44 servidores ainda que os autores da ação não tenham
ocupado, efetivamente, os cargos públicos.