A legislação eleitoral prevê ainda, segundo o Estadão, que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
As eleições de 2018 podem ser canceladas se forem influenciadas
fortemente por fake news, afirmou hoje (21) o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Luiz Fux. “É claro que isso demanda um acervo
probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a
lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou a jornalistas durante o
seminário internacional sobre fake news.