O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
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Entre as mudanças na legislação trabalhista que
constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da
Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é
considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações
entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o
previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos
para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho,
vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua
vigência).