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A reserva de 1/3 da CH dos professores
está prevista na Lei 11.738, a chamada Lei do Piso. Desde o início dessa
gestão o assunto vem sendo debatido na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, especialmente pela equipe pedagógica que ficou responsável
por criar as formas de implantação do dispositivo legal.
Há muitos anos esta reserva vinha sendo
garantida apenas aos professores dos anos finais do Ensino Fundamental.
Com a lei, todos os demais (Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental) passaram a ter o direito.