Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de indenização de um
almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar.
Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra
ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os
honorários do advogado da empresa vencedora.
O trabalhador foi desligado
da companhia em 2015. No entanto, há uma possibilidade de que o
montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos
para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para
quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de
provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá
ser cobrada.