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segunda-feira, 16 de junho de 2025

STF determina posse de prefeito em "terceiro mandato" seguido

A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o "terceiro mandato consecutivo" do Dr. Rubão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou, nesta segunda-feira (16), a posse e diplomação de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense.


A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o "terceiro mandato consecutivo" do Dr. Rubão.


O político venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, entretanto teve sua candidatura vetada em todas as instâncias. Ele foi eleito também no ano de 2020 e, no mesmo ano, ocupou um mandato-tampão na chefia do executivo.


Durante julho e dezembro de 2020, ele era vereador e ocupou o cargo de prefeito diante do afastamento temporário do titular.


A decisão do ministro Dias Toffoli entender que a posse no cargo para esperar a conclusão no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.


O TSE estava para julgar o recurso em março, mas foi prorrogado após pedido de Nunes Marques.


Do Bahia Notícias / BN

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