A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o "terceiro mandato consecutivo" do Dr. Rubão.
A decisão é válida até o julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso que discute o "terceiro mandato consecutivo" do Dr. Rubão.
O político venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, entretanto teve sua candidatura vetada em todas as instâncias. Ele foi eleito também no ano de 2020 e, no mesmo ano, ocupou um mandato-tampão na chefia do executivo.
Durante julho e dezembro de 2020, ele era vereador e ocupou o cargo de prefeito diante do afastamento temporário do titular.
A decisão do ministro Dias Toffoli entender que a posse no cargo para esperar a conclusão no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.
O TSE estava para julgar o recurso em março, mas foi prorrogado após pedido de Nunes Marques.
Do Bahia Notícias / BN














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