O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13),
rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo,
relativas ao exercício de 2016, em razão da abertura irregular de
crédito suplementar e do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa
para pagamento de despesas com restos a pagar.
Em razão da inobservância
da norma da LRF, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as
finanças públicas.























