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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Polícia Militar de Ichu exige cumprimento do Código de Transito Brasileiro

Diante de alguns comentários que surgiram na cidade a respeito das exigências da Polícia Militar sobre o trânsito local, procuramos o Comandante do Destacamento Sgto Djalma Lucas o qual nos explicou que na verdade é uma exigência da própria lei e que é necessário organizar o trânsito da cidade.
   Sgto Lucas nos enviou o seguinte:
A Polícia Militar no uso de suas atribuições, amparada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no seu Art. 5º, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, fiscalização do trânsito, na esfera do seu município resolve:
  
 Baseado no Artigo 244, Parágrafo V: Fica terminantemente proibido:
   1- Transporte de criança menor de sete anos em motocicletas;
   2- A condução de mais de um passageiro em motocicleta;
   3- A condução de motocicletas por menores de 18 anos.
   O Sgto Lucas nos informou que inicialmente a lei será aplicada de forma educativa, mas, posteriormente serão cumpridas as penas estabelecidas no CTB.

Por: André Luiz

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