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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Ichu: NOTA DE REPÚDIO em Defesa do Serviço Público de Qualidade (SINTRAPI)


Ichu-SINTRAPI-realizara-Assembleia-na-proxima-sexta-feiraO SINTRAPI – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu, entidade representativa legal da classe trabalhadora, em defesa do Serviço Público vem manifestar repúdio ao Governo Municipal, CONSIDERANDO:

I – alteração do 1º calendário escolar de 2015, que previa o início das aulas em 09 de fevereiro, contendo 08 sábados letivos, para 02 de março com 18 sábados, o que poderá comprometer os dias com aulas;

II – diminuição do quadro de coordenações pedagógicas afetando o desenvolvimento das atividades das escolas;

III – falta de diálogo e de um bom relacionamento entre a Secretaria de Educação e seus profissionais;

IV – falta de valorização: descaso da mudança de nível e pagamento da gratificação de aperfeiçoamento em serviço, reajuste do Piso do Nacional do Professor em 1º de janeiro, descumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que estabelece a jornada de trabalho dos professores no máximo de 2/3 de interação com os alunos e no mínimo 1/3 para atividade extraclasse;

V– as constantes alterações na chefia do gabinete da Secretaria de Educação, o que vem gerando interrupções e incertezas na dinâmica dos trabalhos;

VI- falta de empenho da Secretaria na efetivação dos pontos do Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação, Lei Municipal 013/2011, já acordados nesse governo.

VII- falta de vontade política de reajustar o salário mínimo a partir de janeiro no valor de R$ 788,00, conforme Decreto Federal nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, com a alegação de que precisa da aprovação da Câmara de Vereadores, o que vem acontecendo desde 2013;

VIII- descumprimento da pauta reivindicatória discutida e negociada entre SINTRAPI e prefeitura em junho de 2014 e falta de seriedade com o cumprimento dos trabalhos da Mesa Permanente de Negociação legalmente instituída pelo DECRETO Nº 136/2013 de 26 de novembro de 2013.

DIANTE DE TUDO ISSO, REIVINDICAMOS:
I – diálogo para efetivar os trabalhos da Mesa Permanente de Negociação;

II – cumprimento do Plano de Carreira da Educação e da Lei do Piso Nacional do Professor de 2/3 da jornada para as atividades de interação com os alunos e 1/3 para atividade extraclasse. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a referida lei é autoaplicável: “É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (STF. ADI 4167 – 23.08.2011, pág. 27);

III – pagamento do salário reajustado em fevereiro e retroativo dos professores e demais trabalhadores;

IV – cumprimento do acordo firmado em junho de 2014;

V – cumprimento dos 200 dias letivos com o alunado, direito garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, Art. 24, inciso I, “A Educação Básica, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; (…). É interessante deixar claro que o cumprimento dos 200 dias letivos não onera os cofres públicos, pois o gasto maior, que é a folha de pagamento, terá que ser paga com ou sem aula.

Alertamos aos trabalhadores em educação e aos pais/responsáveis legais pelos estudantes para que fiquem atentos a esse direito dos alunos e, ao mesmo tempo, aos gestores pela consequência do descumprimento dessa determinação legal;

VI – ocupação dos cargos de Direção Escolar, seja do quadro efetivo conforme Lei Municipal 013/2011;

VII – realização do Concurso Público e seleção pública para prestação de serviços temporários.
 Por fim, Lutamos em prol da gestão mais democrática, que perpassa pela abertura do diálogo.

 Ichu, 20 de fevereiro de 2015
Diretoria Executiva do SINTRAPI

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