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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Queda de energia causa prejuízo para moradores de povoado em Riachão do Jacuípe

Alguns moradores do povoado de Campo Alegre em Riachão do Jacuípe na Bahia, tomaram um enorme prejuízo ontem por volta das 18:30 quando um curto circuito na rede elétrica provocou a queda de energia vindo a queimar diversos aparelhos eletrônicos.
Foto: Nívia
Segundo informações apurada pela reportagem, foi visto fogo no transformador e várias TVs, antenas e outros equipamentos eletrônicos foram danificados e que os moradores tiveram perda total com o ocorrido, fato nunca antes acontecido no povoado.
Foto: Nívia
"O povo ficou apavorado com o fogo na rede elétrica e no transformador, foi um susto, algo nunca visto antes. Pessoas pobres tiveram um prejuízo enorme com TVs, antenas e outros aparelhos que foram queimados", relatou uma moradora.  

Ressarcimento:
Conforme a Resolução nº. 414 de 2010 da ANEEL, consumidores que tiverem aparelhos danificados em decorrência de quedas de energia elétrica não programadas devem ter os prejuízos ressarcidos. Para isso a mesma resolução prevê os requisitos e procedimentos necessários ao ressarcimento de dano a equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora. 

A solicitação do ressarcimento deve informar a data, local, titularidade da unidade consumidora, relatar o problema e descrever as características do equipamento danificado, tais como marca e modelo.

A solicitação pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora de energia elétrica, que analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.

Conforme orientações, o consumidor não deve realizar o conserto do equipamento antes de expirado o prazo para a verificação do aparelho, exceto se a distribuidora autorizar previamente. Após a ocorrência da queima do equipamento, o consumidor tem um prazo de 90 dias para pedir o reembolso. A distribuidora de energia deve realizar a inspeção em até dez dias corridos e informar o resultado do pedido após a análise.

Redação Ichu Notícias

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