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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Nota de Esclarecimento e Indignação do SINTRAPI

Em entrevista ao AL Notícias Dr. Sabino Neto fez afirmações insinuando que o SINTRAPI não está apoiando a realização do Concurso, chegando também a afirmar que lhe causou estranheza o sindicato participar de tudo a todo o momento o que não é verdade, nem o SINTRAPI nem a Comissão de Acompanhamento do Concurso tiveram acesso ao Projeto que gerou a Lei 010/2019, o mesmo foi enviado à Câmara sem apresentação, nem revisão na referida Comissão, o que é inaceitável.
O SINTRAPI repete aqui o que faloudiretamente ao senhor Prefeito e ao Assessor Sabino Neto, na reunião da última quinta-feira de apreciação dos editais do Concurso e do Processo Seletivo Simplificado, apresentados pela SEPROD, empresa responsável pelo Concurso, que nem a atual gestão do município e nem as anteriores tem moral de falar em compromisso com Concurso Público, porque só fazem quando é forçado e não como meta de gestão. Por isso não aceitamos o discurso de querer confundir o povo, insinuando que este Sindicato está contra o Concurso.

O SINTRAPI esclarecetambém que não entendeu a postura dos vereadores e vereadoras de Ichu na Sessão da Câmara do último dia 03 dedezembro referente à Nota de Repúdio deste Sindicato à Lei 010/2019.
 
Repudiar é o mesmo que não aceitar, rejeitar ou repelir e o objeto de repúdio na referida nota desta entidade sindical é a Lei em debate e ao ato de aprovação da mesma pela Casa Legislativa, logo, em que o SINTRAPI tem desrespeitado ou destratado a Câmara de Vereadores e seus parlamentares?
 
Toda a argumentação na Nota Pública é focada em pontos da Lei, mesmo assim houve quem dissesse que o Sindicato usou “palavras infundáveis”, porém ninguém citou sequer um termo utilizado sem fundamentação para se justificar uma retratação.
 
Houve também quem fugisse do tema em debate para contra atacar a entidade de classe com tom agressivo, como se tivessem o direito de dizer o que este Sindicato tem que fazer, o que contraria princípios constitucionais da autonomia e liberdade sindical, pois são os próprios filiados e filiadas que definem as ações e/ou pautas de negociações e ninguém está obrigado a se filiar ou manter-se filiado. Por isso o SINTRAPI exige respeito!
 
Momento algum o SINTRAPI disse que a Câmara era omissa, irresponsável, negligente ou formada por analfabetos/as, foram alguns dos/as parlamentares que utilizaram esses termos. Jamais o representante desta instituição falou em nome próprio, sempre falou pela entidade, mesmo assim teve a sua individualidade atacada por uma parlamentar, que o fez se utilizando de seu poder parlamentar, em Tribuna Livre, o que a Presidência da Casa sempre chama a atenção, com base no próprio Regimento da Câmara, o que não o fez desta vez.
 
Este Sindicato entende que discordar ou ter um entendimento contrário ou ainda pensar diferente faz parte de qualquer processo democrático. Tudo que o SINTRAPI fez, por meio de seu representante legal, foi apresentar argumentação fundamentada no Projeto e agora na Lei Municipal nº 010/2019. Se os senhores e senhoras parlamentares estão seguros e seguras e com suas consciências tranquilas do que estão fazendo, então porque essa agressividade, ainda fugindo do debate?
 
O SINTRAPI rechaça qualquer intenção de querer confundir ou colocar a sociedade contra a luta desta entidade histórica e sempre combativa, o Concurso Público de Ichu sairá graças a uma penalidade imputada a este município pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região, fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado em 2005 e não no Ministério Público Estadual, conforme a Câmara Municipal de Vereadores publicou numa Nota de Esclarecimento.
 
O referido TAC surgiu de uma ação impetrada por este Sindicatosolicitando uma mediação do MPT ainda em 2004, quando os servidores municipais se encontravam numa interminável greve e este é o mesmo Termo que obrigou a realização do Concurso de 2006. Logo, nenhuma gestão municipal, nem a atual, nem as anteriores têm moral para falar de compromisso em realizar concurso público, tentando confundir a sociedade como se o SINTRAPI estivesse contrário.
 
Diante do exposto, os servidores públicos municipais, por meio de sua entidade representativa, manifesta sua indignação com a postura de Sabino Neto e dos vereadores e vereadoras em não encarar o debate sobre a Lei 010/2019, desviando o foco e contra atacando com atitudesinverídicas e agressivasa esta entidade sindical e até mesmo a pessoa física de seu Presidente, o que exigimos respeito, o quanto os/as respeitamos!
 
Por fim, o SINTRAPI e a população ichuense, preocupados com a segurança jurídica do município e com a regularidade do serviço público municipal, querem saber da Prefeitura e da Câmara de Vereadores:
  1. Qual é mesmo a necessidade da Lei 010/2019 para a realização do Concurso Público?
  2. A Prefeitura assumiu um compromisso junto ao Ministério Público de tratar de planos de carreira após o Concurso, então como explicar a criação de cargos de carreira agora e sem estabelecer as condições de progressão ou a valorização profissional conforme o tempo de serviço e a qualificação mediante cursos profissionalizantes ou graduação universitária?
  3. Como manter uma redação tão confusa, principalmente no Artigo 3º? Se não, como se explica:
    • Alterar o Anexo I da Lei 017/2009, ampliando o número de vagas e cargos e a exclusão de outros, sem descrevertais alterações? E como está alterando apenas o anexo inserindo novos cargos?
    • Como estabelecer cargosjá estabelecidos?
    • Para professor, por exemplo, estabelece 12 vagas, dando a entender que o município passará a ter apenas 12 destes profissionais, mas o Gabinetedo Prefeito e a Câmara de Vereadores estão afirmando que aprovaram a ampliação de mais 12 vagas, o que é muito confuso.
    • Mas, tomando por base o que afirmam o Prefeito e os vereadores/as, se é que aprovaram mais 12 vagas para o cargo de professor que já existia 130 vagas, conforme o Anexo que está sendo alterado, sendo assim o município passa a ter 142 vagas para professor e pasmem, momento antes da Câmara de Vereadores aprovar a Lei 010/2019, o Prefeito havia informado à Câmara e esta através da vereadora Geovana repassou uma cópia para o SINTRAPI do quadro em que aparece 40 vagas de professor não ocupadas, sendo assim, com mais 12 que acabaram de aprovar, deveria se abrir 52 vagas para professor e não apenas 12, o que dar a entender a todo momento que estão confundido Edital de Concurso com a legislação que estabelece os planos de cargos e carreira.
    • Outro exemplo é para o cargo de Agente Público que já havia 130 vagas, segundo o Prefeito e os vereadores e vereadoras aprovaram mais 35, sendo assim o cargo passa a ter 165 vagas e conforme informação da Prefeitura à Câmara, momento antes de aprovar a lei havia 70 vagas não ocupadas, o que deveria abrir 105 vagas no Concurso e não 35, já que o certame é para preencher as vagas não ocupadas.
  4. Os servidores públicos municipais também querem saber do Prefeito e dos vereadores e vereadoras o porquê de retirar a conquista do reajuste salarial do mês de janeiro para abril, desvalorizando assim o real poder de compra dos salários dos servidores, uma vez que em geral, os índices inflacionários e ajustes orçamentários começam a valer já no mês de janeiro. O reajuste no mês de janeiro é extremamente relevante para o planejamento financeiro das famílias dos servidores municipais.
  • Portanto Prefeito e senhores vereadores e vereadoras, os servidores não agradecem por esse indesejado e prejudicial presente de natal. Por tudo isso e mais uma fez afirmam o seu repúdio e atribuem NOTA ZERO à Lei 010/2019.
  • E por fim o SINTRAPI reafirma que continuará defendendo o Concurso Público, assim como os Planos de Carreira e Remuneração para todo o funcionalismo público municipal. 
Ichu-Bahia, 09 de dezembro de 2019.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTRAPI

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